Delaware Ambiciona Liderança em Stablecoins com Novo Marco Regulatório

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Os legisladores de Delaware apresentaram na segunda-feira à tarde o Projeto de Lei do Senado 19, com o objetivo de estabelecer um dos primeiros regimes regulatórios estaduais para stablecoins de pagamento alinhados com a legislação federal.

SB19 Exige Reservas 1:1 e Auditorias Mensais para Empresas de Stablecoin

A proposta do Delaware Payment Stablecoin Act ou Delaware Banking Modernization Act estabelece uma estrutura de licenciamento e supervisão para emissores de stablecoin e provedores de serviços de ativos digitais que operam com residentes do estado. O esforço faz parte de uma iniciativa mais ampla de modernização que inclui reformas adicionais no setor bancário e de transmissão de dinheiro, visando alinhar as leis financeiras tradicionais com a atividade de ativos digitais.

Relatórios locais indicam que o senador Spiros Mantzavinos, presidente do Comitê de Bancário, Negócios, Seguros e Tecnologia do Senado, apresentou o projeto juntamente com o deputado Bill Bush. Autoridades estaduais e instituições locais, incluindo o gabinete do governador e a Universidade de Delaware, sinalizaram apoio, enquadrando a medida como favorável aos negócios e ao consumidor.

A legislação espelha de perto a Lei Federal de Orientação e Estabelecimento de Inovação Nacional para Stablecoins nos EUA, ou GENIUS Act, aprovada em 2025. Essa lei federal criou um sistema dividido, no qual grandes emissores ficam sob supervisão nacional, enquanto emissores menores podem operar sob estruturas estaduais consideradas “substancialmente semelhantes”. Delaware está se posicionando para atender a esse padrão desde cedo.

Se aprovada, a SB19 criaria três categorias de licença: emissor de stablecoin de pagamento, provedor de serviços de ativos digitais e uma licença combinada. A supervisão ficaria a cargo do Comissário do Banco Estadual de Delaware, que também seria responsável por emitir regulamentos detalhados e conduzir inspeções.

No núcleo da proposta está uma exigência rigorosa de reserva. Os emissores precisariam garantir que todas as stablecoins estejam respaldadas 1:1 com ativos líquidos de alta qualidade, como dólares americanos, equivalentes de caixa ou títulos do Tesouro de curto prazo. O projeto de lei detalha etapas obrigatórias de remediação caso as reservas sejam insuficientes e exige segregação e proteção de custódia para esses ativos.

As regras de transparência também são rigorosas. As empresas devem publicar divulgações mensais detalhando reservas e emissão pendente, com atestações independentes de firmas de contabilidade registradas. Essas divulgações visam oferecer aos usuários uma visão clara sobre se um token está realmente respaldado conforme anunciado.

A lei também enfatiza o cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro. Os emissores seriam obrigados a seguir os padrões da Lei de Sigilo Bancário, incluindo procedimentos de conhecimento do cliente (KYC) e monitoramento de transações. Em resumo, as empresas de stablecoin seriam esperadas a operar com salvaguardas comparáveis às instituições financeiras tradicionais.

Uma disposição notável estabelece uma linha firme quanto ao rendimento. A SB19 proíbe explicitamente que os emissores ofereçam juros ou recompensas apenas por manter uma stablecoin, cortando tentativas de confundir instrumentos de pagamento com produtos semelhantes a depósitos.

Os requisitos de capital também estão detalhados, começando com um mínimo de 5 milhões de dólares, ajustando-se com base no risco operacional. Os emissores devem manter capital suficiente para cobrir pelo menos um ano de despesas projetadas, oferecendo uma margem de segurança aos reguladores em caso de condições adversas.

Os direitos de resgate são outro ponto focal. A lei exige que os emissores honrem resgates em até dois dias úteis sob condições normais, com extensões limitadas para pedidos de retirada de grande volume. Alterações nas taxas também requereriam aviso prévio, evitando mudanças súbitas que possam prejudicar os usuários.

Até o momento, a SB19 foi encaminhada para comissão, e nenhuma votação foi realizada. Espera-se que o texto completo da legislação seja publicado em breve, o que pode esclarecer detalhes técnicos adicionais e mecanismos de fiscalização.

Para Delaware, a estratégia é familiar: agir cedo, estabelecer as regras e atrair negócios. Os legisladores apostam que um quadro claro, alinhado com o federal, pode atrair emissores de stablecoin da mesma forma que políticas anteriores atraíram gigantes do cartão de crédito há décadas—desta vez com dólares digitais em vez de plástico.

FAQ 🔎

  • O que é o Projeto de Lei do Senado 19 de Delaware? É uma legislação proposta que cria uma estrutura estadual de licenciamento e regulação para emissores de stablecoin e empresas de ativos digitais.
  • Como o SB19 se relaciona com a legislação federal? Ele está alinhado com a GENIUS Act de 2025, permitindo que emissores menores operem sob sistemas estaduais certificados.
  • Quais são os principais requisitos para os emissores? Manter reservas 1:1, publicar divulgações mensais, seguir regras de AML e atender aos padrões de capital.
  • Quando o SB19 poderia entrar em vigor? A proposta ainda está na comissão, e a implementação ocorreria após aprovação legislativa e implantação regulatória.
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