A gestão de ativos envolvidos em crimes de criptomoedas é ainda mais reforçada: como implementar as três principais rotas de liquidação, destruição e devolução?
【BlockBeat】As autoridades reguladoras divulgaram recentemente orientações importantes sobre a gestão de criptomoedas envolvidas em processos criminais, propondo um quadro jurídico sistematizado. O núcleo deste quadro é estabelecer três mecanismos diferenciados de gestão: «liquidação, destruição e restituição», mas para uma implementação efetiva ainda são necessários alguns apoios-chave.
Primeiro, é necessário esclarecer o estatuto das instituições terceiras. Atualmente, na gestão judicial de criptomoedas, o papel de plataformas e prestadores de serviços de terceiros não está bem definido legalmente, o que pode levar a disputas. No futuro, é preciso uma legislação específica para incluir essas entidades na categoria de auxiliares em leilões judiciais, conferindo-lhes permissões exclusivas de «licitação única, direcionada e não pública», equivalente a um reconhecimento jurídico claro.
Em segundo lugar, é fundamental estabelecer padrões técnicos e de procedimentos rígidos. Isso envolve rastreamento de ativos na cadeia, registro do processo de licitação, certificados de transferência de fundos, entre outros aspectos. As entidades responsáveis devem publicar conjuntamente normas técnicas e procedimentos de gestão uniformes, garantindo que cada gestão seja rastreável e transparente.
A supervisão e a proteção de direitos também são destacados como pontos essenciais. Os órgãos de acusação devem participar integralmente, recebendo relatórios periódicos sobre o andamento das operações, incluindo dados de rastreamento na cadeia, detalhes das licitações, comprovantes de fundos, etc. Além disso, deve-se criar mecanismos de notificação de direitos e contestação, permitindo que as partes envolvidas e terceiros inocentes sejam informados oportunamente e tenham canais para contestar.
Por fim, diferentes métodos de gestão devem ser adotados conforme o tipo de caso. Por exemplo, em processos envolvendo restituição de bens de vítimas, a liquidação direcionada deve ser prioridade; se a vítima foi enganada com stablecoins que ainda não foram trocadas, pode-se optar pela devolução na moeda original para evitar perdas cambiais. Para tokens usados em pirâmides financeiras ou jogos de azar, se o volume de negociação e liquidez for insuficiente, a liquidação forçada pode desvalorizar o ativo; nesse caso, é melhor optar por destruição ou armazenamento técnico, evitando que os tokens retornem ao mercado. Já para moedas de alto valor que estejam misturadas com investimentos legítimos, a liquidação deve ser priorizada para maximizar a recuperação de perdas.
O lançamento deste quadro jurídico marca uma era mais regulada, transparente e segura na gestão de ativos de criptomoedas envolvidos em casos criminais.
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SerumSqueezer
· 2025-12-17 06:48
Esta estrutura parece boa, mas a verdadeira questão é se as entidades terceiras podem realmente ser confiáveis...
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UncleLiquidation
· 2025-12-16 16:14
Espera aí, esses três mecanismos de disposição parecem bons, mas quanto tempo levará realmente para implementar tudo isso? A regulamentação precisa estabelecer padrões, os terceiros precisam ter identidades claras, parece mais uma pilha de documentos acumulados.
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TokenToaster
· 2025-12-14 07:18
Bem dito, mas será que esse framework pode realmente ser implementado? Parece fácil no papel, mas na prática tudo vai depender de como a regulamentação e as exchanges vão colaborar.
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BTCWaveRider
· 2025-12-14 07:16
Mais uma pilha de trabalho em papel, e na hora de realmente colocar na blockchain para execução, qual é?
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LiquidityHunter
· 2025-12-14 07:11
Finalmente alguém esclareceu essa questão, mas parece que ainda haverá discussões com as entidades terceiras
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MetaverseLandlord
· 2025-12-14 06:59
Outra vez a fazer isto? Em resumo, é uma questão de como lidar com a apreensão das criptomoedas.
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MetaNomad
· 2025-12-14 06:55
Resumindo, a posição legal das instituições de terceiros finalmente vai ser esclarecida, isso é o mais importante.
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ShibaOnTheRun
· 2025-12-14 06:53
Haha, mais uma rodada de regulamentação, na verdade ainda estão a preencher lacunas... No entanto, a ideia deste quadro de três caminhos não é má, só depende se realmente conseguem rastrear todas as coisas na cadeia, sinto sempre que há alguma etapa que pode ser "esquecida".
A gestão de ativos envolvidos em crimes de criptomoedas é ainda mais reforçada: como implementar as três principais rotas de liquidação, destruição e devolução?
【BlockBeat】As autoridades reguladoras divulgaram recentemente orientações importantes sobre a gestão de criptomoedas envolvidas em processos criminais, propondo um quadro jurídico sistematizado. O núcleo deste quadro é estabelecer três mecanismos diferenciados de gestão: «liquidação, destruição e restituição», mas para uma implementação efetiva ainda são necessários alguns apoios-chave.
Primeiro, é necessário esclarecer o estatuto das instituições terceiras. Atualmente, na gestão judicial de criptomoedas, o papel de plataformas e prestadores de serviços de terceiros não está bem definido legalmente, o que pode levar a disputas. No futuro, é preciso uma legislação específica para incluir essas entidades na categoria de auxiliares em leilões judiciais, conferindo-lhes permissões exclusivas de «licitação única, direcionada e não pública», equivalente a um reconhecimento jurídico claro.
Em segundo lugar, é fundamental estabelecer padrões técnicos e de procedimentos rígidos. Isso envolve rastreamento de ativos na cadeia, registro do processo de licitação, certificados de transferência de fundos, entre outros aspectos. As entidades responsáveis devem publicar conjuntamente normas técnicas e procedimentos de gestão uniformes, garantindo que cada gestão seja rastreável e transparente.
A supervisão e a proteção de direitos também são destacados como pontos essenciais. Os órgãos de acusação devem participar integralmente, recebendo relatórios periódicos sobre o andamento das operações, incluindo dados de rastreamento na cadeia, detalhes das licitações, comprovantes de fundos, etc. Além disso, deve-se criar mecanismos de notificação de direitos e contestação, permitindo que as partes envolvidas e terceiros inocentes sejam informados oportunamente e tenham canais para contestar.
Por fim, diferentes métodos de gestão devem ser adotados conforme o tipo de caso. Por exemplo, em processos envolvendo restituição de bens de vítimas, a liquidação direcionada deve ser prioridade; se a vítima foi enganada com stablecoins que ainda não foram trocadas, pode-se optar pela devolução na moeda original para evitar perdas cambiais. Para tokens usados em pirâmides financeiras ou jogos de azar, se o volume de negociação e liquidez for insuficiente, a liquidação forçada pode desvalorizar o ativo; nesse caso, é melhor optar por destruição ou armazenamento técnico, evitando que os tokens retornem ao mercado. Já para moedas de alto valor que estejam misturadas com investimentos legítimos, a liquidação deve ser priorizada para maximizar a recuperação de perdas.
O lançamento deste quadro jurídico marca uma era mais regulada, transparente e segura na gestão de ativos de criptomoedas envolvidos em casos criminais.