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Brasil, através de uma nova lei, incorpora ativos criptográficos confiscados ao fundo de financiamento de segurança pública
O site Jinse Finance informa, com base em fontes do mercado: o Brasil promulgou a Lei nº 15.358 em 25 de março de 2026, permitindo que ativos criptográficos apreendidos sejam utilizados temporariamente para financiar o setor de segurança pública antes da condenação final dos membros de grupos criminosos relacionados. Isso inclui aquisição de equipamentos policiais, operações de inteligência e treinamento de agentes. A lei amplia o poder das autoridades judiciais de congelar exchanges e carteiras de criptomoedas, prevê penalidades para o uso de ferramentas de privacidade em atividades criminosas e reforça a recuperação de ativos criptográficos transfronteiriços.