Futuros
Acesse centenas de contratos perpétuos
TradFi
Ouro
Plataforma única para ativos tradicionais globais
Opções
Hot
Negocie opções vanilla no estilo europeu
Conta unificada
Maximize sua eficiência de capital
Negociação demo
Introdução à negociação de futuros
Prepare-se para sua negociação de futuros
Eventos de futuros
Participe de eventos e ganhe recompensas
Negociação demo
Use fundos virtuais para experimentar negociações sem riscos
Lançamento
CandyDrop
Colete candies para ganhar airdrops
Launchpool
Staking rápido, ganhe novos tokens em potencial
HODLer Airdrop
Possua GT em hold e ganhe airdrops massivos de graça
Pre-IPOs
Desbloqueie o acesso completo a IPO de ações globais
Pontos Alpha
Negocie on-chain e receba airdrops
Pontos de futuros
Ganhe pontos de futuros e colete recompensas em airdrop
Investimento
Simple Earn
Ganhe juros com tokens ociosos
Autoinvestimento
Invista automaticamente regularmente
Investimento duplo
Lucre com a volatilidade do mercado
Soft Staking
Ganhe recompensas com stakings flexíveis
Empréstimo de criptomoedas
0 Fees
Penhore uma criptomoeda para pegar outra emprestado
Centro de empréstimos
Centro de empréstimos integrado
Centro de riqueza VIP
Planos premium de crescimento de patrimônio
Gestão privada de patrimônio
Alocação premium de ativos
Fundo Quantitativo
Estratégias quant de alto nível
Apostar
Faça staking de criptomoedas para ganhar em produtos PoS
Alavancagem Inteligente
Alavancagem sem liquidação
Cunhagem de GUSD
Cunhe GUSD para retornos em RWA
O Japão, através de uma emenda à «Lei de Transações de Produtos Financeiros», inclui os criptoativos no âmbito de supervisão dos produtos financeiros
Em 10 de abril, a reunião do Conselho de Ministros do Japão aprovou a emenda à «Lei de Transações de Produtos Financeiros», incorporando, pela primeira vez, de forma oficial, os criptoativos no âmbito de regulação dos produtos financeiros;
Isto também significa que, no Japão, a posição jurídica dos criptoativos está a passar do anterior «meio de pagamento» para um produto financeiro semelhante a ações e obrigações.
De acordo com a emenda, os emitentes de criptoativos serão obrigados a fazer, uma vez por ano, divulgação de informação, com o objetivo de aperfeiçoar o ambiente de supervisão do mercado.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei clarifica a proibição de utilização de informação não pública para transações de informação privilegiada, entre outras condutas, colmatando uma lacuna existente no quadro regulamentar anterior.
Além disso, para refletir de forma mais precisa a natureza central do negócio dos profissionais, o nome dos profissionais registados passará de «operador de bolsas de criptoativos» para «operador de transações de criptoativos».
A emenda também aumenta de forma significativa a intensidade das penalizações por infrações: no caso de profissionais que operam transações de criptoativos sem licença, o período de prisão, que antes era até 3 anos, é alargado para até 10 anos, e o limite máximo das multas, que antes era até 3 milhões de ienes, é elevado para até 10 milhões de ienes.
A autoridade financeira do Japão, anteriormente, tratava os criptoativos como meios de pagamento ao abrigo da «Lei de Pagamentos», mas, à medida que o seu uso para fins de investimento tem vindo a aumentar, o quadro anterior já não consegue responder de forma eficaz aos riscos do mercado;
Perante isto, a autoridade financeira decidiu mudar a abordagem regulatória e incluir os criptoativos no sistema de supervisão da «Lei de Transações de Produtos Financeiros».
Neste momento, as emendas relacionadas já entraram na agenda; se forem aprovadas com sucesso nesta legislatura, prevê-se que entrem oficialmente em vigor no ano fiscal de 2027.
#金融商品交易法 # Japão