O Japão oficialmente incorpora as criptomoedas ao quadro regulatório financeiro mainstream.


O Conselho de Ministros do Japão aprovou hoje uma emenda à Lei de Negociação de Produtos Financeiros, qualificando pela primeira vez os ativos criptográficos como produtos financeiros, em pé de igualdade com ações, títulos e outros produtos financeiros tradicionais.
Esta é uma mudança de posicionamento fundamental. Anteriormente, a Autoridade Financeira do Japão regulava as criptomoedas sob o pretexto de "meios de pagamento", com base na Lei de Regras de Fundos. Mas, à medida que o uso de criptomoedas como ferramenta de investimento continua a expandir-se, o antigo quadro tornou-se incapaz de cobrir as necessidades reais, e a lógica regulatória foi reescrita.
O novo quadro traz três mudanças centrais: a proibição explícita de negociações com informações privilegiadas; os emissores devem divulgar informações anualmente; o nome da instituição foi alterado de "Operador de Troca de Ativos Criptográficos" para "Operador de Negociação de Ativos Criptográficos".
A severidade das penalidades também foi atualizada. Instituições não registradas que realizem vendas podem ser punidas com prisão de até 10 anos, aumentando de um máximo de 3 anos; as multas máximas passaram de 3 milhões de ienes para 10 milhões de ienes.
Se o projeto de lei for aprovado nesta sessão do Parlamento, espera-se que entre em vigor oficialmente já no exercício fiscal de 2027.
O Japão tem sido líder na regulação de criptomoedas na Ásia, e esta legislação irá integrar completamente as criptomoedas ao sistema de supervisão financeira mainstream, tendo um impacto profundo na entrada de instituições, na transparência do mercado e na proteção dos investidores.
A regulação clara costuma ser a condição prévia para a entrada de fundos institucionais. Este passo, o Japão o deu de forma bastante segura.
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