Wu informou que o Banco Central do Paquistão publicou a Circular nº 10 de 2026, com base na Lei de Ativos Virtuais (2026), que substitui as disposições de 2018 sobre a proibição de lidar com ativos virtuais, permitindo que suas entidades reguladoras abram contas bancárias para provedores de serviços de ativos virtuais licenciados pela Autoridade de Regulação de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) e seus clientes;


As exigências regulatórias incluem verificar as licenças, realizar diligência devida e abrir contas de clientes independentes para liquidação de transações autorizadas, proibindo a mistura de fundos, depósitos em dinheiro e uso como garantia de financiamento, além de monitorar continuamente as transações e cumprir as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro; além disso, apenas instituições com certificado de objeção podem abrir contas de uso limitado, e as entidades reguladoras não podem usar fundos próprios ou de clientes para investir, negociar ou manter ativos virtuais.
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