Cripto não Permitido: Ministério Público do Brasil Reforça Vigilância sobre Financiamento Eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF) explicou que essa proibição decorre da característica pseudônima das criptomoedas, já que cada doação deve ser identificada, e essa exigência pode ser muito difícil de cumprir com o uso dessas ferramentas.

  • Principais conclusões:
    • O MPF reafirmou na segunda-feira uma proibição de doações em criptomoedas, protegendo o mercado eleitoral brasileiro de fraudes.
    • De acordo com uma decisão judicial de 17 de dezembro de 2019, os candidatos devem usar o Pix ou o sistema bancário tradicional para verificar 100% dos recursos.
    • O Brasil permite o crowdfunding digital a partir de 15 de maio, mas obriga as campanhas políticas a registrar todos os CPFs dos doadores.

Ministério Público do Brasil Reitera Proibição de Doações Políticas em Criptomoedas Antes das Eleições Presidenciais

Com a aproximação das eleições gerais no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela fiscalização da arrecadação de fundos de campanha e dos gastos eleitorais, está intensificando sua vigilância sobre doações políticas.

Na segunda-feira, o órgão publicou um artigo reafirmando uma proibição anterior de doações políticas em criptomoedas, explicando as razões para essa proibição.

Infographic on Brazil's ban on crypto campaign donations

O órgão afirmou que o caminho para doações financeiras para uma campanha eleitoral era restrito no Brasil, pois os órgãos de fiscalização precisam verificar a origem dos fundos correspondentes a cada doação.

É por isso que as doações em criptomoedas são proibidas, já que essa tarefa poderia ser difícil de cumprir devido ao caráter pseudônimo dessas transações.

“Todas as doações de campanha devem ser identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transações bancárias com o CPF do doador identificado. Doações via Pix também são possíveis. Em todos os casos, o partido e o candidato devem reportar e comprovar as doações recebidas em suas prestações de contas de campanha”, destacou.

O órgão diferenciou moeda virtual de financiamento coletivo virtual. Ressaltou que arrecadar dinheiro online para financiar campanhas políticas, desde que os doadores sejam devidamente identificados, é permitido. Esse tipo de financiamento é aprovado desde 2017, quando a Lei Eleitoral foi reformada, e é permitido a partir de 15 de maio de cada ano eleitoral.

Além disso, o órgão esclareceu que candidatos que não comprovarem a origem de seus fundos de campanha ou não divulgarem quaisquer doações podem sofrer multas e terão que devolver esses recursos ao tesouro, podendo ser responsabilizados por abuso de poder econômico.

A proibição foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.607 e emitida em 17 de dezembro de 2019. O documento excluiu candidatos e partidos políticos de receber doações financeiras em moeda virtual.

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