
O presidente da Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), Travis Hill, afirmou claramente na quarta-feira, durante a cimeira da American Bankers Association em Washington, que, sob o quadro regulatório do projeto de lei GENIUS, os detentores de stablecoins não terão direito a qualquer forma de garantia de depósito governamental. Esta declaração reforça ainda mais a intenção central do projeto de lei GENIUS — classificar as stablecoins como uma categoria de ativos distinta dos depósitos bancários, e não como objetos de garantia federal.

(Fonte: FDIC)
Os depósitos tradicionais em bancos são protegidos pela FDIC, com cada depositante podendo receber até 250.000 dólares de cobertura de seguro de depósito federal. Este sistema é um pilar fundamental da confiança no sistema bancário dos EUA desde 1933. A exclusão das stablecoins significa que, se a emissão de USDC ou USDT enfrentar problemas, os detentores dependerão exclusivamente das reservas do emissor, sem respaldo de crédito do governo federal.
Hill argumenta que a intenção legislativa do projeto de lei GENIUS é precisamente distinguir claramente a natureza jurídica das stablecoins e dos depósitos bancários. Ele também aponta que, mesmo que se tente explorar a possibilidade de transferência de garantia, os padrões atuais do sistema representam uma barreira substancial: “As regras atuais de transferência de garantia exigem que a identidade e os interesses do cliente final possam ser confirmados dentro de processos comerciais normais, o que não é comum em grandes arranjos de stablecoins atualmente.” Isso significa que, do ponto de vista técnico, as stablecoins também têm dificuldades em atender aos critérios de identificação necessários para a transferência de garantia.
A recente clarificação da FDIC revela uma linha de divisão regulatória importante: embora ambos sejam ativos digitais na blockchain, as stablecoins e os depósitos tokenizados enfrentam tratamentos regulatórios completamente diferentes.
Stablecoins: não cobertas pela garantia da FDIC, não podem usufruir de transferência de garantia; dependem do mecanismo de reserva exigido pelo projeto de lei GENIUS para proteger os fundos dos usuários.
Depósitos tokenizados: Hill afirmou claramente que, independentemente da tecnologia ou método de registro, depósitos bancários representados por tokens programáveis na blockchain devem ser considerados depósitos sob a lei — “Portanto, depósitos tokenizados devem gozar do mesmo tratamento regulatório e de garantia de depósito que depósitos não tokenizados.”
A principal diferença reside na natureza jurídica, não na forma técnica: depósitos tokenizados continuam sendo passivos do banco, mantendo a proteção da FDIC; enquanto as stablecoins são tokens emitidos por emissores que, do ponto de vista legal, não são depósitos bancários.
A questão da fronteira entre stablecoins e garantia de depósito tornou-se um ponto quente na regulação, principalmente porque ameaça o modelo de negócio dos bancos. Os banqueiros temem que, se as stablecoins oferecerem funções similares às de depósitos e proporcionarem retornos mais altos, os depositantes possam transferir fundos de suas contas bancárias para stablecoins, prejudicando a base de depósitos — que é a principal fonte de financiamento para empréstimos bancários.
Analistas da Jefferies estimaram nesta semana que, se as stablecoins se popularizarem rapidamente, os bancos americanos podem perder entre 3% e 5% de seus depósitos principais nos próximos cinco anos, impactando diretamente seus lucros. No entanto, Hill oferece uma visão mais neutra: a transferência de fundos dos clientes de contas bancárias para stablecoins “não costuma remover fundos do sistema bancário como um todo, mas pode afetar a natureza e a distribuição dos depósitos dentro do sistema.”
A declaração da FDIC esclarece a posição jurídica das stablecoins, mas não aumenta efetivamente os riscos. O projeto de lei GENIUS exige que os emissores de stablecoins mantenham reservas suficientes (como títulos do Tesouro dos EUA ou ativos equivalentes em dinheiro) para garantir a troca 1:1 das tokens. Assim, a segurança das principais stablecoins depende da gestão de reservas pelos emissores, e não da garantia de depósito federal. A posição da FDIC de que stablecoins não são garantidas já era esperada; esta declaração é mais uma confirmação formal do que uma mudança de política.
Transferência de garantia (Pass-through Insurance) refere-se ao mecanismo pelo qual bancos ou intermediários financeiros solicitam cobertura de garantia de depósito do FDIC em nome dos clientes finais, comum em fundos do mercado monetário e certos serviços de custódia de depósitos. Hill afirmou que as regras atuais exigem que essa garantia possa identificar claramente o beneficiário final em operações diárias, o que geralmente não é possível em grandes arranjos de stablecoins. Além disso, a intenção legislativa do projeto de lei GENIUS reforça que essa garantia de transferência também não se aplica às stablecoins.
A diferença fundamental está na natureza jurídica: depósitos tokenizados representam uma forma digital de passivo bancário — o dinheiro está depositado no banco, e a obrigação do banco é devolver o principal ao depositante; independentemente da tecnologia de registro, essa relação permanece a mesma, e a proteção do FDIC é estendida. Já as stablecoins são tokens emitidos por emissores que podem não ser bancos, tendo uma natureza mais próxima de títulos ou cotas de fundos, e não de depósitos bancários sob a lei.