FinTax:CRS2.0 implementação iminente, qual o impacto para os profissionais do setor de criptomoedas?

Autor: FinTax

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Introdução

Em 2026, a troca global de informações fiscais entrará na era CRS 2.0. Para lidar com o rápido desenvolvimento das formas de ativos na economia digital, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou oficialmente em 2023 o padrão revisado de Declaração Comum (Common Reporting Standard, abreviado CRS 2.0). Em comparação com a versão 1.0, o CRS 2.0 reforça os procedimentos de due diligence, aumenta os requisitos de verificação de identidade fiscal, e inclui oficialmente ativos digitais como moedas digitais de bancos centrais e produtos eletrônicos específicos no escopo de declaração, preenchendo lacunas regulatórias na era financeira digital e promovendo ainda mais a transparência fiscal internacional.

Atualmente, várias jurisdições estabeleceram 2026 como um marco para a implementação do CRS 2.0, promovendo a legislação local e atualizando medidas complementares. Entre elas, as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e as Ilhas Cayman começaram a aplicar as regras do CRS 2.0 desde 1 de janeiro de 2026, enquanto Hong Kong, na China, iniciou consultas públicas sobre as propostas de regras do CRS 2.0 em 9 de dezembro de 2025, planejando concluir as revisões legislativas ainda neste ano; como participante importante do CRS, a China, apoiada pelo sistema “Gold Tax Phase IV” e pela atualização digital da supervisão cambial, reservou espaço técnico suficiente para a conexão com o padrão 2.0. Para indivíduos e instituições de declaração relevantes, a preparação para conformidade fiscal já entrou em uma fase crítica. Este artigo, combinando as revisões do CRS 2.0 e as práticas recentes de administração tributária, sistematiza as principais mudanças e impactos centrais do CRS 2.0, além de fornecer possíveis orientações para indivíduos e instituições afetados.

1 Contexto das Revisões do CRS 2.0

Historicamente, os ativos criptográficos ficaram fora do alcance da supervisão fiscal tradicional. Embora o padrão CRS 1.0, lançado em 2014, tenha estabelecido um mecanismo global de troca automática de informações fiscais, o desenvolvimento do mercado Web3 revelou gradualmente falhas sistêmicas — as regras antigas, que definem ativos financeiros principalmente com base em modelos tradicionais de custódia, permitiam que ativos criptográficos armazenados em carteiras frias ou negociados em exchanges descentralizadas escapassem do sistema de declaração existente. A perda significativa de base tributária chamou a atenção de governos e organizações internacionais.

Para enfrentar esse problema, a OCDE adotou uma estratégia de duplo trilho: por um lado, lançou uma estrutura de relatório específica para ativos criptográficos (CARF), para troca de informações sobre transações de criptografia descentralizadas e não tradicionais; por outro, o CRS 2.0 atua como complemento, fechando o ciclo regulatório. Especificamente, o CRS 2.0 inclui ativos com atributos financeiros tradicionais, como moedas eletrônicas e moedas digitais de bancos centrais, na rede de troca CRS já estabelecida. Isso não só reduz as lacunas fiscais decorrentes da transformação digital financeira, mas também marca a atualização do sistema de troca de informações fiscais global na era digital, garantindo que as principais categorias de ativos financeiros permaneçam sob o escopo de declaração do CRS.

2 Análise dos Pontos de Revisão: O que o CRS 2.0 Atualizou?

O CRS 2.0 não é apenas uma complementação específica para ativos criptográficos, mas uma evolução sistemática do padrão de troca de informações fiscais global. Seu objetivo central é não apenas eliminar as fronteiras regulatórias entre ativos financeiros digitais e tradicionais, garantindo consistência nos relatórios, mas também preencher lacunas de conformidade causadas por definições técnicas ambíguas, fortalecendo a transparência fiscal internacional. Segundo as novas regras, as melhorias do CRS 2.0 em relação à 1.0 concentram-se principalmente na abrangência de declaração de informações, requisitos de due diligence e troca de informações de residentes fiscais duplos.

2.1 Ampliação do Escopo de Declaração de Informações

O CRS 2.0 amplia o escopo das informações a serem declaradas, incluindo novos produtos financeiros digitais. Primeiramente, inclui “produtos eletrônicos específicos” e “moedas digitais de bancos centrais” no escopo de declaração do CRS, além de modificar a definição de instituições depositárias e contas de depósito, abrangendo provedores de serviços de moeda eletrônica e suas contas de moeda eletrônica. Em segundo lugar, inclui ativos criptográficos de posse indireta na declaração. A revisão na definição de “entidade de investimento” permite cobrir também caminhos de posse indireta de ativos criptográficos. Se contas financeiras detêm produtos financeiros vinculados a ativos criptográficos, como derivativos de criptografia ou fundos de investimento com criptomoedas, também estarão sujeitas aos procedimentos de due diligence e declaração do CRS; por fim, além das informações essenciais de identificação do titular da conta, controladores e transações financeiras, as instituições de declaração devem reportar outras informações relacionadas, incluindo identificação de contas conjuntas, tipos de contas financeiras e os procedimentos de due diligence aplicados, para promover a conformidade fiscal.

2.2 Reforço nos Requisitos de Due Diligence

O CRS 2.0 reforça ainda mais a qualidade das informações e a confiabilidade das fontes de dados na due diligence. Primeiramente, para casos em que não se obtenha uma auto declaração válida, as instituições de declaração devem realizar procedimentos de due diligence de exceção, garantindo a declaração eficaz dessas contas. Em segundo lugar, o CRS 2.0 estabelece um serviço de verificação governamental, permitindo que as instituições de declaração obtenham diretamente das autoridades fiscais do país de residência do contribuinte a confirmação de sua identidade e identificador fiscal único. Atualmente, as instituições de declaração baseiam-se principalmente em documentos AML/KYC, auto declarações dos usuários e outras informações coletadas, mas essa medida fortalecerá a confiabilidade dos resultados de due diligence.

2.3 Implementação da Troca Completa de Informações de Residência Fiscal Dupla

Na prática, uma pessoa ou entidade pode possuir mais de uma residência fiscal em diferentes jurisdições. Sob o quadro original do CRS, esses residentes múltiplos ou duais podem usar regras de resolução de conflitos para determinar uma identidade específica para auto declaração. Isso pode levar à identificação prematura do residente como fiscal de uma única jurisdição, deixando de reportar informações a outras jurisdições. Nesse contexto, o CRS 2.0 exige que o titular da conta prove todas as suas residências fiscais na auto declaração, e, por meio de um mecanismo de “troca total”, as informações do CRS relacionadas à conta podem ser sincronizadas com várias jurisdições. Isso significa que, para indivíduos de alto patrimônio com dupla residência ou configurações complexas de ativos transfronteiriços, mecanismos mais rigorosos de verificação de identidade fiscal reduzirão a margem de manobra para declarações seletivas entre jurisdições diferentes.

3 Avaliação de Impacto e Estratégias de Resposta

3.1 Para Investidores

Para os investidores, os paraísos regulatórios construídos por meio de arbitragem geográfica ou carteiras não custodiadas tornar-se-ão insustentáveis, e eles terão que enfrentar desafios como a transparência das informações fiscais, troca de informações de múltiplas jurisdições e aumento dos custos de conformidade fiscal. Especialmente para detentores de ativos financeiros digitais ou criptomoedas, sob as regras revisadas do CRS e o framework CARF, esses investimentos já estão totalmente integrados ao sistema de troca de informações fiscais e fiscalização de cada país.

Para atender às novas exigências regulatórias, indivíduos de alto patrimônio com grandes quantidades de ativos criptográficos devem prestar atenção às regras de determinação de “residência fiscal”. A simples posse de passaporte de outro país, sem evidências de residência real ou pagamento de serviços públicos, não será mais suficiente para isolar riscos fiscais. A conformidade deve focar na correspondência entre vida cotidiana e interesses econômicos, otimizando estruturas offshore e onshore, e realizando isolamento de ativos e hierarquização de riscos de forma eficaz.

Além disso, se o investidor, devido a interações frequentes na cadeia, operações em múltiplas plataformas ou registros históricos incompletos, não puder fornecer documentos de custo originais completos e coerentes, as autoridades fiscais podem, por motivos de combate à evasão, adotar métodos que prejudiquem o contribuinte na apuração do lucro tributável. Os investidores podem considerar o uso de ferramentas fiscais profissionais para revisar registros de declaração existentes, consolidar informações de contas financeiras, realizar auto auditoria fiscal e preparar declarações complementares, construindo registros que resistam a auditorias.

3.2 Para Instituições com Obrigações de Declaração

De acordo com o CRS 2.0, provedores de serviços de moeda eletrônica e outras instituições do setor também serão obrigados a realizar due diligence e reportar informações de seus usuários. Além disso, todas as instituições financeiras sujeitas à declaração enfrentarão requisitos mais rigorosos de due diligence e uma gama mais ampla de informações a serem reportadas, exigindo que atualizem suas infraestruturas de reporte e processos de coleta, verificação e declaração antes da implementação das novas regras na jurisdição. O não cumprimento completo das obrigações do CRS 2.0 pode resultar em penalidades severas, além de prejuízos econômicos e de reputação.

Para isso, as instituições podem antecipar a implementação de sistemas tecnológicos compatíveis com o CRS 2.0, capazes de lidar com auditorias complexas e relatórios de dados. Por exemplo, esses sistemas podem reforçar a identificação de tipos específicos de transações, contas conjuntas e tipos de contas financeiras. Além disso, é importante acompanhar as mudanças legislativas na jurisdição local para entender as regulamentações locais e responder de forma eficaz. Como o CRS 2.0 depende da legislação doméstica de cada país para adquirir força legal, e os prazos de implementação variam, as instituições e seus funcionários devem monitorar não apenas as diretrizes gerais da OCDE, mas também o progresso e as regras específicas de sua jurisdição.

Conclusão

Em 2026, o CRS 2.0 e o framework CARF estarão sendo implementados progressivamente em diversos países. Com a atualização do sistema de troca de informações fiscais internacional e o cerco das autoridades fiscais à fiscalização encoberta, a era de ocultação de riqueza na Web3 chegou ao fim. As novas regras do CRS não apenas impactam as obrigações de reporte das instituições financeiras, mas também elevam os requisitos de supervisão fiscal para investidores transfronteiriços. Em vez de esperar pelo risco em meio à incerteza, é melhor aproveitar a janela de oportunidade para realizar uma transição de conformidade proativa. Afinal, na era CRS 2.0, conformidade visível costuma ser mais segura do que ativos “disfarçados” de invisibilidade.

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