Banco Central do Brasil publica regras de supervisão para serviços bancários de criptomoedas

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Fonte: PortaldoBitcoin Título Original: Banco Central define regras para bancos oferecerem serviços de criptomoedas Link Original: https://portaldobitcoin.uol.com.br/banco-central-define-regras-para-bancos-oferecerem-servicos-de-criptomoedas/ O Banco Central do Brasil publicou nesta quinta-feira (22) as regras para bancos comerciais oferecerem serviços de compra e venda de criptomoedas. O ponto principal é exigir a contratação de auditoria externa para comprovar a adoção de boas práticas na segregação de ativos virtuais.

A norma normativa BCB nº 701/2026 aplica-se às empresas mencionadas no artigo 20 da resolução, incluindo: bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, a Caixa Econômica Federal, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio.

Os bancos que desejarem oferecer serviços de ativos virtuais (como custódia e intermediação) devem obter certificação técnica elaborada por uma entidade independente qualificada. Intermediação é o termo usado pelo Banco Central para atividades de compra, venda e conversão de criptomoedas em moeda fiduciária.

O relatório deve comprovar que o banco realizou uma segregação efetiva entre os ativos virtuais de seus clientes e os ativos próprios da instituição, além de apresentar uma prova de reserva que demonstre que a empresa realmente possui os ativos virtuais que afirma deter em nome de clientes e usuários.

O documento também deve demonstrar que o banco possui uma estrutura de governança e conformidade adequada, incluindo gestão de riscos e de capital, bem como políticas de segurança cibernética. A norma amplia significativamente o escopo da certificação técnica, devendo também avaliar a contratação de serviços relacionados, incluindo tecnologia e computação em nuvem, capacidade operacional de fornecedores terceirizados e planos de recuperação em eventos que afetem os ativos dos clientes.

A opinião conclusiva deve atestar a existência de controles internos, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de monitoramento contínuo de riscos e eventos. O Banco Central pode solicitar aprofundamento adicional do relatório, que deve permanecer disponível por pelo menos cinco anos para fins de supervisão.

A norma normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a partir dessa data, as instituições financeiras estarão sujeitas às novas exigências.

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