Relatório de Análise de Regulação Fiscal de Ativos Digitais em Hong Kong Parte 7 | Comparação Hong Kong-EUA

Escrito por: Xie Yancen

【Âmbito de estudo】Este relatório apresenta uma análise sistemática das regras fiscais sobre ativos digitais em Hong Kong desde 2020 até hoje. Foram analisadas diversas orientações emitidas pela Autoridade Fiscal de Hong Kong, documentos regulatórios publicados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Autoridade Monetária, regulamentos aprovados pela Assembleia Legislativa, bem como declarações de políticas governamentais, com o objetivo de oferecer uma visão completa e clara do quadro regulatório.

【Conclusões principais】Ao revisitar o percurso dos últimos anos, observa-se que a regulação fiscal de ativos digitais em Hong Kong seguiu um caminho bem definido: em 2020, foi estabelecido o DIPN 39, que definiu os princípios básicos para o tratamento fiscal de ativos digitais; posteriormente, foram criados diversos documentos regulatórios (sobre plataformas de troca, serviços de staking, stablecoins) para suportar a administração fiscal; depois, a legislação consolidou a estrutura de reporte de criptoativos (CARF); por fim, declarações de políticas ofereceram incentivos fiscais. De modo geral, a tendência é de uma regulação cada vez mais padronizada, transparente e alinhada com padrões internacionais.

Capítulo 7: Comparação entre a gestão fiscal de ativos digitais em Hong Kong e nos Estados Unidos

Após analisar os sistemas de regulação fiscal de ativos digitais em Hong Kong e nos EUA, este capítulo realiza uma comparação abrangente, destacando semelhanças e diferenças essenciais, fornecendo referências para investidores e entidades de mercado na sua estratégia de conformidade e investimentos transfronteiriços.

7.1 Comparação dos princípios fiscais

7.1.1 Princípios de tributação

Hong Kong: Segue estritamente o princípio de tributação com base na territorialidade, tributando apenas lucros provenientes de transações de ativos digitais realizadas ou originadas em Hong Kong. Rendimentos de transações fora de Hong Kong não precisam ser declarados à autoridade fiscal local, concentrando a fiscalização nas atividades locais.

EUA: Adota o princípio de tributação global, abrangendo uma vasta gama de rendimentos — cidadãos americanos, titulares de green card e residentes fiscais que atendam ao teste de residência substancial. Independentemente de onde ocorram as transações, os rendimentos relacionados devem ser declarados ao IRS, sem isenções territoriais.

7.1.2 Imposto sobre ganhos de capital

Hong Kong: Não há imposto sobre ganhos de capital, o que constitui uma vantagem significativa. Investimentos de longo prazo em ativos digitais (como Bitcoin, Ethereum) são considerados ganhos de capital isentos de imposto; somente quando as transações são frequentes e organizadas, podem ser tributadas como lucros comerciais.

EUA: Possuem um sistema robusto de imposto sobre ganhos de capital, com taxas diferenciadas pelo período de posse. ativos mantidos por menos de um ano geram ganhos de capital de curto prazo, tributados à taxa máxima de 37%; ativos mantidos por mais de um ano beneficiam de taxas progressivas de 0%, 15% ou 20%, sendo que NFTs (colecionáveis digitais) podem ser tributados até 28%.

7.1.3 Imposto sobre doações e heranças

Hong Kong: Desde 2006, aboliram completamente o imposto sobre doações e heranças. Transações de doação ou herança de ativos digitais não geram obrigações fiscais, reduzindo significativamente os custos fiscais na transmissão de riqueza digital.

EUA: Mantêm o imposto sobre doações e heranças, com um limite de isenção unificado de 15 milhões de dólares até 2026. Acima desse limite, aplica-se uma alíquota de até 40%. Como os ativos digitais são considerados propriedade, doações e heranças devem ser incluídas na base de cálculo do imposto, tornando a gestão fiscal mais complexa.

7.2 Comparação do tratamento fiscal

7.2.1 Qualificação dos ativos digitais

Hong Kong: Utiliza o princípio de distinção com base na natureza da transação, com maior flexibilidade. Ativos digitais mantidos para investimento de longo prazo são considerados ativos de capital, isentos de imposto na transferência; transações frequentes ou com fins de arbitragem são tratadas como inventário de negócios, sujeitas a imposto sobre lucros comerciais, considerando fatores como frequência de transação e intenção.

EUA: Aplica o princípio unificado de qualificação de propriedade, sem distinções. Todos os ativos digitais são considerados “propriedade”, independentemente da frequência de transação ou intenção, devendo-se calcular ganhos ou perdas de capital na venda ou troca. Algumas atividades comerciais específicas, como mineração profissional, podem ser tratadas como receita operacional.

7.2.2 Tratamento fiscal de cenários comuns de transação

Cenário de transação Hong Kong EUA
Compra de ativo digital Sem imposto imediato, apenas registro para controle Sem imposto imediato, registro do custo de aquisição
Venda de ativo digital (investimento de longo prazo) Ganho de capital isento Ganhos de capital de longo prazo, tributados a 0%-20% (NFTs até 28%)
Venda de ativo digital (transações frequentes) Considerado lucro comercial, tributável (pessoa jurídica 16,5%; pessoa física 15%) Ganhos de capital de curto prazo, até 37%
Troca de ativos digitais Depende da natureza, troca de longo prazo é ganho de capital isento, troca frequente é atividade comercial Evento tributável, ganho ou perda de capital na troca
Recompensas de mineração Consideradas receita operacional, sujeitas a imposto; mineração não comercial sem obrigação clara Consideradas receita comum, sujeitas a imposto
Recompensas de staking Consideradas receita operacional, sujeitas a imposto Consideradas receita comum, tributadas ao valor de mercado na obtenção
Airdrops / Forks Receita operacional, sujeita a imposto; para não comerciais, sem obrigação clara Quando adquiridas, valor de mercado é considerado receita tributável

7.2.3 Cálculo do custo de base

Hong Kong: Sem método legal obrigatório, maior flexibilidade. Geralmente, permite-se escolher métodos razoáveis (FIFO, média ponderada), desde que consistentes e rastreáveis, para suportar a declaração fiscal.

EUA: Regras rigorosas e claras. A partir de 2025, é proibido misturar custos entre carteiras ou endereços diferentes; deve-se calcular separadamente por carteira/endereço. Métodos como FIFO, LIFO, HIFO podem ser utilizados, desde que mantida a consistência e com aprovação do IRS para mudanças.

7.3 Comparação do quadro regulatório

7.3.1 Documentos regulatórios

Hong Kong: Sistema tripartido de “orientações + políticas + legislação”, focado em conformidade e desenvolvimento

  • Orientações fiscais: DIPN 39 (2020), que define princípios fiscais essenciais;
  • Orientações regulatórias: Guia de plataformas de troca (2023), Guia de staking (2025);
  • Legislação e políticas: Regulamento de Stablecoins (2025), Declaração de política de desenvolvimento de ativos digitais 2.0 (2025), Projeto de lei de revisão do código tributário (2026).

EUA: Sistema baseado em “notificações + decisões + legislação”, com maior ênfase na conformidade fiscal e gestão de riscos

  • Notificações fiscais: Notice 2014-21, 2023-34, detalhando o tratamento fiscal;
  • Decisões fiscais: Revenue Ruling 2019-24, 2023-14, detalhando critérios específicos;
  • Legislação e diretrizes: Lei de Investimento em Infraestrutura (IIJA, 2021), Guia de declaração do IRS (2022);
  • Formulários: Form 1099-DA, para reporte de transações.

7.3.2 Requisitos de reporte de informações

Hong Kong: Modelo de “implantação gradual”, equilibrando conformidade e adaptação ao mercado

  • CARF: Planeja iniciar coleta de informações em 2027, com troca automática de dados com jurisdições parceiras em 2028;
  • Revisão do CRS: Prevista para 2029, incluindo ativos digitais na declaração;
  • Registro de entidades licenciadas: Manutenção de registros por pelo menos 7 anos, conforme legislação.

EUA: Modelo de “declaração obrigatória + fiscalização rigorosa”, com alta transparência

  • Form 1099-DA: A partir de 2025, corretoras devem reportar receitas totais; em 2026, também custos e período de posse;
  • FBAR: Declaração de contas financeiras estrangeiras acima de 10.000 dólares;
  • Form 8938: Declaração de ativos financeiros estrangeiros acima de certos limites.

7.4 Cooperação internacional (troca de informações transfronteiriça)

Hong Kong: Aproveitando sua posição de centro financeiro global, aprimora gradualmente o sistema de troca de informações

  • Implementa o quadro da OCDE para ativos digitais (CARF), com troca automática prevista para 2028;
  • Revisão do CRS para incluir ativos digitais a partir de 2029;
  • Assinou mais de 40 acordos de dupla tributação, evitando dupla tributação em transações transfronteiriças.

EUA: Cooperação internacional de início precoce e abrangente, com foco em ações unilaterais e multilaterais

  • Compromete-se a implementar o quadro da OCDE (CARF), com troca automática prevista para 2029;
  • Ainda não adotou o CRS, usando acordos bilaterais para troca de informações;
  • Usa o FATCA para obrigar instituições financeiras estrangeiras a reportar contas de residentes americanos;
  • Possui múltiplos acordos de tributação internacional para regular a repartição de impostos.

7.5 Incentivos fiscais

7.5.1 Políticas de estímulo

Hong Kong: Foca em “atrair capital e impulsionar inovação”, com políticas específicas

  • Isenção de imposto de selo para ETFs tokenizados;
  • Isenção de imposto de ganhos para fundos privados e veículos de controle familiar (FOIV) que negociem ativos digitais (em aprovação legislativa até 2026).

EUA: Políticas mais restritas, com foco em “doações beneficentes e isenções temporárias”

  • Regras de wash sale (venda para evitar imposto) não se aplicam a ativos digitais até 2025;
  • Doações a instituições beneficentes qualificadas podem deduzir ao valor de mercado, sem pagar imposto sobre ganhos de capital, incentivando doações.

7.6 Conclusão: vantagens centrais para investidores em ativos digitais em Hong Kong

Ao comparar os sistemas fiscais de Hong Kong e EUA, considerando suas características, regulações e incentivos, destaca-se que Hong Kong oferece cinco vantagens principais, consolidando sua posição como hub global de investimentos em ativos digitais:

  • Baixa carga tributária, maximizando retornos: isenção de imposto de ganhos de capital para investimentos de longo prazo, diferentemente dos EUA, onde a alíquota máxima chega a 20% (28% para colecionáveis). Ausência de imposto sobre doações e heranças facilita a transmissão de riqueza digital, reduzindo custos fiscais.
  • Flexibilidade na gestão fiscal, atendendo a diversos perfis de investimento: diferenciação por natureza da transação, suportando tanto investimentos de longo prazo quanto operações comerciais frequentes, adaptando-se às necessidades de investidores individuais, institucionais e traders profissionais.
  • Custos de conformidade controlados, com menor barreira de entrada: sistema de reporte gradual, sem obrigatoriedade de reporte até 2027; métodos de cálculo de custo flexíveis, com menor complexidade operacional. Em comparação, o sistema americano de 2025 exige reporte obrigatório e regras rígidas, elevando custos e dificultando a adaptação.
  • Políticas de incentivo precisas, atraindo capital de longo prazo: isenções específicas para ETFs tokenizados, negociações de ativos digitais por veículos de investimento familiar, reduzindo custos de transação e fiscais, criando um ambiente favorável para fundos privados e escritórios familiares.
  • Ambiente favorável à estratégia transfronteiriça, com alta previsibilidade fiscal: princípio de territorialidade, sem necessidade de declarar lucros de transações fora de Hong Kong; sistema de troca de informações em evolução, com múltiplos acordos de dupla tributação, minimizando riscos de dupla tributação e ampliando o espaço de planejamento fiscal.

Em suma, Hong Kong, com sua combinação de “baixa carga tributária, alta flexibilidade, incentivos específicos e custos de conformidade reduzidos”, consolida-se como destino preferencial para investidores globais em ativos digitais, especialmente aqueles que buscam investimentos de longo prazo, transmissão de patrimônio e estratégias transfronteiriças, garantindo conformidade, segurança e maximização de retorno.

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