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O Japão, através de uma emenda à «Lei de Transações de Produtos Financeiros», inclui os criptoativos no âmbito de supervisão dos produtos financeiros
Em 10 de abril, a reunião do Conselho de Ministros do Japão aprovou a emenda à «Lei de Transações de Produtos Financeiros», incorporando, pela primeira vez, de forma oficial, os criptoativos no âmbito de regulação dos produtos financeiros;
Isto também significa que, no Japão, a posição jurídica dos criptoativos está a passar do anterior «meio de pagamento» para um produto financeiro semelhante a ações e obrigações.
De acordo com a emenda, os emitentes de criptoativos serão obrigados a fazer, uma vez por ano, divulgação de informação, com o objetivo de aperfeiçoar o ambiente de supervisão do mercado.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei clarifica a proibição de utilização de informação não pública para transações de informação privilegiada, entre outras condutas, colmatando uma lacuna existente no quadro regulamentar anterior.
Além disso, para refletir de forma mais precisa a natureza central do negócio dos profissionais, o nome dos profissionais registados passará de «operador de bolsas de criptoativos» para «operador de transações de criptoativos».
A emenda também aumenta de forma significativa a intensidade das penalizações por infrações: no caso de profissionais que operam transações de criptoativos sem licença, o período de prisão, que antes era até 3 anos, é alargado para até 10 anos, e o limite máximo das multas, que antes era até 3 milhões de ienes, é elevado para até 10 milhões de ienes.
A autoridade financeira do Japão, anteriormente, tratava os criptoativos como meios de pagamento ao abrigo da «Lei de Pagamentos», mas, à medida que o seu uso para fins de investimento tem vindo a aumentar, o quadro anterior já não consegue responder de forma eficaz aos riscos do mercado;
Perante isto, a autoridade financeira decidiu mudar a abordagem regulatória e incluir os criptoativos no sistema de supervisão da «Lei de Transações de Produtos Financeiros».
Neste momento, as emendas relacionadas já entraram na agenda; se forem aprovadas com sucesso nesta legislatura, prevê-se que entrem oficialmente em vigor no ano fiscal de 2027.
#金融商品交易法 # Japão