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ESMA diz às empresas de criptomoedas não autorizadas para encerrarem as operações, enquanto o prazo da MiCA se aproxima em 3 dias.
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) instruiu os prestadores de serviços de criptoativos não autorizados a deixar de aceitar novos clientes da UE e a começar a sair do mercado antes de expirar o quadro transitório do MiCA.
Regulador da UE Ordena que Empresas de Criptomoedas Não Aprovadas Parem de Aceitar Novos Clientes à Medida que se Aproxima o Prazo do MiCA
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) instruiu os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) não autorizados a começar a encerrar as suas operações na UE antes de terminar o período transitório do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) em 1 de julho de 2026. O regulador emitiu a orientação em 23 de junho, uma vez que alguns prestadores continuam sem autorização MiCA apesar de continuarem a servir clientes da UE ao abrigo de regimes nacionais.
As empresas que não obtiverem autorização devem tomar medidas imediatas para sair do mercado de forma ordenada, protegendo os ativos dos clientes e reduzindo os riscos para a integridade do mercado, segundo o regulador. Embora se espere que muitos CASPs recebam autorização antes do prazo, outros poderão ainda estar a operar sem as aprovações exigidas ao abrigo do MiCA.
A autoridade declarou:
A ESMA coordena a implementação do quadro MiCA em toda a União Europeia. Desenvolve normas técnicas, emite orientações e promove a convergência da supervisão, enquanto os reguladores nacionais autorizam e supervisionam os prestadores de serviços de criptoativos.
Os prestadores não autorizados devem parar imediatamente de integrar novos clientes da UE, abrir novas contas, comercializar os seus serviços e solicitar clientes. Devem limitar os serviços restantes às atividades necessárias para que os clientes vendam ou transfiram criptoativos, realoquem participações ou fechem posições antes de encerrar operações.
Os serviços de custódia podem continuar apenas pelo período estritamente necessário para concluir uma saída ordenada. O regulador também instruiu os prestadores a comunicar de forma clara, rápida e repetida com os clientes retalhistas e institucionais sobre os planos de encerramento, as medidas de proteção de ativos, as opções de transferência e os prazos para fechar automaticamente quaisquer posições remanescentes.
ESMA Exorta os Utilizadores de Criptomoedas a Verificar se o Seu Prestador está Autorizado pelo MiCA
Os planos de encerramento devem cumprir as regras de conduta da UE e nacionais, juntamente com os requisitos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Os CASPs devem manter a devida diligência do cliente, monitorização de transações, rastreio de sanções, comunicação de atividades suspeitas, obrigações de manutenção de registos e controlos de rastreabilidade de transferências de criptoativos durante todo o processo.
Quando as contas de clientes são transferidas para um CASP autorizado pelo MiCA, o prestador recetor deve concluir os seus próprios procedimentos de integração, incluindo a devida diligência do cliente e outras verificações ABC/CFT exigidas ao abrigo do quadro jurídico aplicável. Foi também recordado às empresas estabelecidas fora da União Europeia que não podem prestar serviços MiCA ou solicitar clientes da UE, exceto ao abrigo da estreita isenção de solicitação inversa do regulamento.
A autoridade advertiu:
Os utilizadores de criptomoedas foram incentivados a verificar se o seu prestador consta do Registo da ESMA. Se um prestador não estiver autorizado ao abrigo do MiCA, os clientes devem agir prontamente transferindo os criptoativos para um CASP autorizado, quando disponível, ou para uma carteira auto-hospedada. Os utilizadores com dificuldades devem contactar primeiro o seu prestador.
Está em curso a coordenação com as Autoridades Competentes Nacionais para monitorizar os CASPs transfronteiriços não autorizados significativos à medida que o período de transição termina. Trabalhando em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA), os reguladores poderão tomar medidas coercivas coordenadas contra os prestadores não autorizados que continuem a operar após 1 de julho de 2026.