#GateOpinionQuest #CryptoObservers #gateio #escoin #elg • Escopo e Objetivo: O regulamento publicado pela CMB tem como objetivo aumentar a transparência e segurança no setor, regulando o estabelecimento, operação, proteção ao cliente e processos de auditoria interna de prestadores de serviços de ativos de criptomoedas na Turquia. • Termos de Estabelecimento: Os prestadores de serviços só serão estabelecidos como sociedades anónimas; transparência da estrutura de parceria, todas as ações sendo registadas, e um requisito de capital mínimo de 150 milhões de TL para a bolsa e 500 milhões de TL para a instituição de custódia são necessários. • Licenças de operação e segurança: O estabelecimento de sistemas de informação compatíveis com os critérios do TÜBİTAK garantirá a segurança dos ativos dos clientes através da integração de carteiras quentes e frias. Espera-se que as plataformas armazenem os ativos dos clientes em custódios autorizados até 95% (Reuters, 2025). • Proteção e Supervisão do Cliente: Formulários de divulgação de riscos, contratos eletrónicos e sistemas de controlo interno protegem os direitos dos investidores, enquanto as plataformas estarão sujeitas a auditorias independentes pelo menos uma vez por ano. • Aquisição de Serviços Externos: Estritas exigências técnicas e de segurança serão aplicadas na aquisição de serviços, a cooperação com as instituições públicas e os mecanismos de controle serão reforçados. RESULTADO: Estas regulamentações irão reforçar a segurança dos investidores e permitir que o setor se torne mais transparente e sustentável.
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NOVAS REGULAÇÕES NO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS TURCO
#GateOpinionQuest #CryptoObservers
#gateio #escoin #elg
• Escopo e Objetivo:
O regulamento publicado pela CMB tem como objetivo aumentar a transparência e segurança no setor, regulando o estabelecimento, operação, proteção ao cliente e processos de auditoria interna de prestadores de serviços de ativos de criptomoedas na Turquia.
• Termos de Estabelecimento:
Os prestadores de serviços só serão estabelecidos como sociedades anónimas; transparência da estrutura de parceria, todas as ações sendo registadas, e um requisito de capital mínimo de 150 milhões de TL para a bolsa e 500 milhões de TL para a instituição de custódia são necessários.
• Licenças de operação e segurança:
O estabelecimento de sistemas de informação compatíveis com os critérios do TÜBİTAK garantirá a segurança dos ativos dos clientes através da integração de carteiras quentes e frias. Espera-se que as plataformas armazenem os ativos dos clientes em custódios autorizados até 95% (Reuters, 2025).
• Proteção e Supervisão do Cliente:
Formulários de divulgação de riscos, contratos eletrónicos e sistemas de controlo interno protegem os direitos dos investidores, enquanto as plataformas estarão sujeitas a auditorias independentes pelo menos uma vez por ano.
• Aquisição de Serviços Externos:
Estritas exigências técnicas e de segurança serão aplicadas na aquisição de serviços, a cooperação com as instituições públicas e os mecanismos de controle serão reforçados.
RESULTADO: Estas regulamentações irão reforçar a segurança dos investidores e permitir que o setor se torne mais transparente e sustentável.