Brasil classifica VASPs de cripto como Instituições Financeiras do Tipo 3 e impõe requisitos de nível de corretagem a partir de janeiro de 2027

De acordo com o Banco Central do Brasil, na quarta-feira, o banco emitiu a Resolução nº 580/2026 classificando os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e conglomerados liderados por empresas de criptomoedas como instituições do Tipo 3. A partir de 1º de janeiro de 2027, os VASPs estarão sujeitos aos mesmos requisitos prudenciais que as corretoras de valores tradicionais, incluindo regras de gestão de riscos, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações.
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