ESMA: Proibição de mercado de previsão para consumidores na UE já em vigor sob regras de 2018

A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) esclareceu em 3 de julho que contratos de eventos que sustentam muitos mercados de previsão já estão sujeitos às regulamentações financeiras existentes na UE e são proibidos para venda ao varejo. A proibição se aplica porque contratos vinculados às categorias de derivativos no Anexo I, Seção C(4) a (10) de MiFID II qualificam-se como opções binárias, que estão banidas para investidores de varejo na UE desde 2018 por medidas nacionais. A declaração da ESMA destacou que nenhuma nova legislação é necessária para aplicar a restrição, pois o quadro regulatório baseia-se em medidas de intervenção de produto já em vigor nos Estados-membros.

ESMA Define Três Caminhos Regulatórios para Contratos de Eventos

A declaração pública da ESMA estabeleceu que contratos de eventos se enquadram em múltiplas vias regulatórias existentes, dependendo de sua estrutura. Contratos cujo questionamento subjacente relaciona-se a ativos listados na Seção C(4) a (10) do Anexo I de MiFID II são considerados instrumentos financeiros e classificados como derivativos. A ESMA afirmou que, devido ao resultado binário desses contratos, eles estão dentro do escopo das medidas nacionais de intervenção de produto sobre opções binárias, que proíbem sua comercialização, distribuição ou venda a clientes de varejo.

Contratos de eventos tokenizados que não qualificam-se como instrumentos financeiros podem, por sua vez, estar sob o quadro de Mercado de Criptoativos (MiCA) da UE, que possui seus próprios requisitos de autorização e divulgação. Alguns contratos de eventos também podem estar sob a legislação nacional de jogos de azar, dependendo de como cada Estado-membro os trata. A declaração não fornece um caminho regulatório único, mas orienta plataformas a realizar análises caso a caso com base nas características reais de cada contrato.

Proibição de Opções Binárias se Aplica a Contratos de Previsão Vinculados a Derivativos

Opções binárias estão efetivamente banidas para investidores de varejo na UE desde 2018, quando a ESMA introduziu uma intervenção temporária que os reguladores dos Estados-membros posteriormente tornaram permanente por meio de medidas nacionais. A declaração de 3 de julho da ESMA aplicou essa proibição existente a contratos de eventos que qualificam-se como derivativos sob os critérios de classificação de MiFID II.

O CEO da ATH21, Cris Carrascosa, afirmou nas redes sociais que a declaração foi menos uma nova restrição do que um lembrete do alcance da legislação existente. Carrascosa observou que a verdadeira dificuldade para as empresas está na análise inicial, caso a caso, das características reais de um produto, e não em seu rótulo.

Plataformas Enfrentam Autorização ou Saída do Mercado Segundo Regras Atuais

Para plataformas com ambições na Europa, a ESMA reduziu as opções a três caminhos. As plataformas podem reestruturar produtos para que fiquem fora da classificação de instrumentos financeiros, obter autorização sob MiFID II ou aceitar que o mercado de varejo da UE permaneça fechado, a menos que sejam feitas novas adequações de conformidade. A declaração não fornece um cronograma para orientações adicionais ou alterações regulatórias, indicando que o quadro atual se aplica imediatamente às ofertas presentes e futuras.

FAQ

Quais critérios determinam se um contrato de evento é proibido sob as regras de opções binárias da UE?

Um contrato de evento é proibido para venda ao varejo na UE se sua questão subjacente relacionar-se a um ativo listado na Seção C(4) a (10) do Anexo I de MiFID II, que cobre categorias de derivativos. A ESMA afirmou que tais contratos qualificam-se como derivativos e estão dentro das medidas nacionais de intervenção de produto que proíbem a comercialização, distribuição ou venda de opções binárias a clientes de varejo.

Quais opções regulatórias plataformas de previsão de mercado têm para operar na UE?

A ESMA delineou três opções: reestruturar produtos para que fiquem fora da classificação de instrumentos financeiros, obter autorização sob MiFID II para oferecer derivativos regulados ou aceitar a exclusão do mercado de varejo da UE. Contratos tokenizados que não qualificam-se como instrumentos financeiros podem estar sob os requisitos do quadro MiCA, em vez de MiFID II.

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