
O ecossistema Solana, popular pelas carteiras de criptomoedas de auto-custódia Phantom, recebeu em 17 de março uma carta de não-oposição (no-action letter) emitida pelo Departamento de Participantes de Mercado da Comissão de Comércio de Futuros de Commodities dos EUA (CFTC), permitindo a conexão direta dos usuários a mercados de derivativos registrados na CFTC, sem necessidade de registro de corretoras introdutoras (introducing broker), atuando como interface não-custodial.

(Fonte: CFTC)
O Departamento de Participantes de Mercado da CFTC declara que, desde que Phantom cumpra certos critérios, a autoridade reguladora não recomendará ações de fiscalização contra ela. Os elementos-chave do escopo de permissão incluem:
Posicionamento como interface pura: Phantom atua como uma interface de camada de software não-custodial, onde os usuários enviam ordens diretamente às entidades registradas na CFTC (corretoras de futuros e mercados de contratos designados), sem envolvimento na execução das negociações.
Ausência de retenção de fundos dos clientes: Os ativos dos clientes permanecem sob controle do usuário; Phantom não detém fundos de clientes.
Conexão com entidades de registro compatíveis: As plataformas de negociação acessadas devem ser entidades registradas e regulamentadas pela CFTC.
Escopo de produtos regulados: A isenção aplica-se a contratos de derivativos e contratos de eventos sob supervisão da CFTC.
Com base nesse framework, os usuários do Phantom poderão acessar diretamente contratos de derivativos e de eventos regulados dentro do aplicativo, mantendo as características de uma carteira não-custodial.
A principal inovação da carta de não-oposição da CFTC reside na primeira definição clara dos limites de operação regulatória de interfaces não-custodiais sob o quadro legal existente. Um desafio de longa data para provedores de carteiras de criptomoedas é como integrar legalmente produtos financeiros regulados sem realizar o registro completo como instituição financeira.
O caso do Phantom fornece um caminho operacional para o setor: por meio de uma arquitetura não-custodial clara, conexão direta com entidades registradas na CFTC e sem envolvimento na custódia de fundos ou na intermediação de ordens, aplicações de carteiras não-custodiais podem, sob certas condições, isentar-se da obrigação de registro de corretoras. Se esse modelo for amplamente adotado, abrirá aos usuários nativos de criptomoedas a possibilidade de acessar derivativos regulados dentro de um único aplicativo, sem precisar migrar para contas em corretoras tradicionais.
Brandon Milman, CEO do Phantom, destacou em um artigo de blog que a empresa adotou deliberadamente uma abordagem de “comunicação prévia com reguladores antes de construir o produto”, diferente da prática comum do setor de “construir primeiro, buscar compreensão depois”. Ele afirmou: “Garantir que as criptomoedas sejam seguras e fáceis de usar depende de desenvolver produtos financeiros sob regras regulatórias claras e razoáveis. Comunicar-se cedo com os reguladores, quando necessário, pode gerar melhores resultados para usuários, setor e os próprios reguladores.”
O Phantom aponta que o diálogo inicial com a CFTC ajudou a esclarecer como a interface não-custodial opera sob as regras atuais, permitindo que ambas as partes estabelecessem um entendimento sobre os limites regulatórios antes de uma aplicação formal.
A CFTC confirma que, como uma interface não-custodial conectando usuários a mercados de derivativos registrados na CFTC, o Phantom pode operar sem retenção de fundos de clientes, sem intermediação de negociações e conectando-se diretamente às entidades registradas, isentando-se da obrigação de registro de corretoras introdutoras, possibilitando o acesso legal a derivativos regulados e contratos de eventos dentro do aplicativo.
Até então, as autoridades regulatórias nunca haviam esclarecido claramente o caminho de conformidade para interfaces de carteiras não-custodiais no mercado de derivativos. A carta de não-oposição do Phantom é o primeiro caso a obter uma posição formal da CFTC sob esse modelo, oferecendo um precedente regulatório e um modelo operacional para outros provedores de carteiras de criptomoedas que desejam integrar acesso a derivativos regulados.
Se outros provedores de carteiras não-custodiais adotarem uma arquitetura semelhante — sem retenção de fundos de usuários, sem intermediação de ordens, atuando apenas como interface conectada a entidades registradas na CFTC — poderão buscar confirmações regulatórias similares junto à CFTC, expandindo o acesso a produtos financeiros regulados dentro de seus aplicativos de forma legal e compatível.
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