Tribunal da União Europeia decide que VPN é uma ferramenta legal e burlar bloqueios não configura violação de direitos autorais

A Suprema Corte da União Europeia proferiu em julho uma decisão (processo Case C-788/24), na qual determinou que as VPNs (redes privadas virtuais) são uma “ferramenta técnica legal” e que burlar bloqueios geográficos para acessar conteúdos não configura violação de direitos autorais. Os detentores de direitos só precisam adotar a tecnologia de bloqueio geográfico “mais avançada” para cumprir a obrigação razoável de fiscalização, não sendo necessário responder por violação de direitos autorais em razão de os usuários contornarem as restrições via VPN. Além disso, os provedores de serviço de VPN também não precisam responder de forma solidária pelas ações de burlar restrições praticadas pelos usuários.

Situação de cisão dos direitos autorais do diário de Anne Frank

O status dos direitos autorais do manuscrito do diário de Anne Frank não é uniforme dentro da UE. Em cerca de 60 países, incluindo a Bélgica, o manuscrito já entrou em domínio público, permitindo que qualquer pessoa o use livremente; porém, nos Países Baixos, parte do conteúdo ainda é protegida por direitos autorais, e a expiração está prevista apenas para 2037. A existência desses “limites de direitos autorais” entre países levou instituições acadêmicas da Holanda e da Bélgica a adotarem medidas técnicas para separar os acessos de leitores dos dois países.

Plano de bloqueio geográfico por instituições acadêmicas na Holanda e na Bélgica

Instituições acadêmicas, incluindo a Real Academia de Artes e Ciências da Holanda (KNAW), transformaram o manuscrito do diário de Anne Frank em uma versão acadêmica gratuita online e a publicaram. Para respeitar os direitos autorais holandeses, elas deliberadamente montaram servidores na Bélgica e adotaram tecnologia de bloqueio geográfico para bloquear o acesso originado de endereços IP dos Países Baixos — leitores holandeses, ao entrarem no site, veem apenas a página de explicação, que informa o motivo da impossibilidade de acesso.

O núcleo do argumento judicial da Anne Frank Fonds é o seguinte: a VPN é fácil de obter; usuários dos Países Baixos só precisam ativar uma VPN para se passar por um endereço da Bélgica, contornando assim o bloqueio geográfico. Dessa forma, o bloqueio geográfico seria, na prática, inócuo, e o site continuaria a transmitir efetivamente obras protegidas ao “público holandês”.

A lógica central da decisão do Tribunal da UE: bloqueio geográfico “razoável e eficaz” já cumpre as obrigações

O Tribunal da UE apresentou uma orientação decisiva na sentença: embora o bloqueio geográfico possa inevitavelmente ser contornado, o simples fato de “alguém conseguir burlar” não pode, por si só, ser usado para provar que as medidas de proteção falharam. A seguir estão quatro conclusões centrais da decisão deste caso:

Adotar a tecnologia mais avançada já basta para cumprir a obrigação: os detentores não precisam responder por violação de direitos autorais pelas ações de burlar dos usuários via VPN

Razoável e eficaz, não absolutamente impossível de ser burlado: o padrão exigido pelo tribunal é “razoável e eficaz”, e não uma linha de proteção perfeita “absolutamente impossível de ser quebrada”

O detentor de direitos não pode alegar a ineficácia da proteção apenas com base na “existência de VPN”: o detentor deve apresentar provas mais específicas; não pode vencer diretamente alegando apenas a popularização de ferramentas VPN

Provedores de VPN sem responsabilidade solidária: provedores de VPN ou serviços semelhantes não precisam responder de forma solidária pelas ações de burlar restrições geográficas praticadas pelos usuários

Impactos legais da decisão para provedores de VPN e usuários em geral

A decisão do Case C-788/24 da Corte da UE tem dois aspectos quanto aos impactos legais para a indústria de VPN e para usuários comuns: os provedores de serviço de VPN foram explicitamente excluídos do alcance da responsabilidade solidária em processos por direitos autorais. A TorrentFreak aponta que essa é uma das vitórias mais importantes da indústria de VPN nos campos de batalha jurídicos recentes na UE; para usuários cotidianos de VPN, a criptografia do tráfego, o ocultamento do IP real e o contorno de bloqueios geográficos, conforme a qualificação dada pela Suprema Corte da UE, se enquadram em “uso tecnológico de consumo legal”.

A decisão também desloca o ônus da prova de “usuários e provedores de VPN” de volta para “os detentores do conteúdo” — se as plataformas de conteúdo quiserem manter limites de licenciamento regional, precisam manter continuamente barreiras tecnológicas compatíveis com a época, e não apostar no bloqueio total de tentativas de burlar.

Perguntas frequentes

Qual é a determinação central da Corte da UE no Case C-788/24?

A Suprema Corte da UE decidiu no Case C-788/24: (1) VPN é uma ferramenta técnica legal; (2) burlar bloqueios geográficos não constitui violação de direitos autorais; (3) o detentor cumpre a obrigação ao adotar o bloqueio geográfico mais avançado; (4) provedores de VPN não precisam responder de forma solidária pelas ações de burlar dos usuários; (5) o detentor de direitos não pode alegar a ineficácia da proteção do bloqueio geográfico apenas com base na “existência de VPN”.

Quais eram as alegações da Anne Frank Fonds e por que foram rejeitadas pela Corte?

A Anne Frank Fonds alegou que, como a VPN é fácil de obter e o bloqueio geográfico pode ser contornado com facilidade, a proteção das instituições acadêmicas seria equivalente a “nada” e, na prática, ainda haveria transmissão ao público neerlandês de obras protegidas por direitos autorais; a Suprema Corte da UE rejeitou esse argumento com base no fato de que “o simples fato de alguém conseguir burlar” não equivale a provar falha das medidas de proteção — a Corte exige o padrão de “razoável e eficaz”, e não “absolutamente impossível de ser quebrada”.

Quais impactos reais essa decisão traz para usuários de VPN na UE?

Conforme a decisão da Suprema Corte da UE, usar VPN para criptografar o tráfego, ocultar endereços IP e contornar bloqueios geográficos se enquadra, sob a lei da UE, em “uso tecnológico de consumo legal”. Assim, os usuários não serão incriminados por violação de direitos autorais. Para as plataformas de conteúdo manterem os limites de licenciamento regional, elas devem, por conta própria, manter continuamente barreiras tecnológicas eficazes.

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