SEC e CFTC Publicam Novas Orientações: Redefinição dos Ativos Digitais e Reconfiguração do Quadro de Conformidade no Sector das Criptomoedas

Mercados
Atualizado: 2026-03-18 10:34

17 de março de 2026, a Securities and Exchange Commission dos EUA (SEC) e a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) publicaram em conjunto uma abrangente orientação interpretativa de 68 páginas durante a Washington Blockchain Summit, clarificando oficialmente que a maioria dos ativos digitais não são valores mobiliários. Observadores do setor consideram este passo um verdadeiro divisor de águas na regulação das criptomoedas nos EUA, assinalando a transição de anos de "regulação por via sancionatória" para um enquadramento regulatório claro e previsível. Na conferência, o presidente da SEC, Paul Atkins, afirmou: "Já não somos a ‘Comissão dos Valores Mobiliários e de Tudo o Resto’." Esta declaração sintetizou tanto a abordagem regulatória anterior como a nova orientação para a classificação jurídica dos ativos digitais.

Transformação Regulamentar: SEC e CFTC Publicam Orientação Histórica Conjunta para Criptoativos

A orientação agora publicada por estas duas principais entidades reguladoras centra-se na criação de um sistema de classificação claro para ativos digitais, esclarecendo de que forma as leis federais sobre valores mobiliários se aplicam aos vários tipos de criptoativos e respetivas atividades. O documento declara explicitamente que a maioria dos criptoativos, por si só, não são valores mobiliários e apresenta critérios detalhados para stablecoins, commodities digitais e "ferramentas digitais". Pela primeira vez, explica também de forma sistemática em que circunstâncias os "criptoativos não classificados como valores mobiliários" podem passar a ser considerados valores mobiliários, abordando ainda o enquadramento legal de atividades comuns em blockchain, como mineração, staking em protocolos e airdrops, no âmbito da legislação sobre valores mobiliários.

Da Fiscalização à Clareza: Três Anos de Evolução Regulamentar

A publicação desta orientação é o resultado inevitável das profundas mudanças na lógica regulatória das criptomoedas nos EUA ao longo do último ano e meio.

Data Desenvolvimentos e Contexto Regulatório
Início de 2025 A SEC cria a "Crypto Task Force" e lança a iniciativa "Project Crypto" para coordenar competências regulatórias com a CFTC.
Janeiro de 2026 O "Project Crypto" evolui para uma operação conjunta entre as duas entidades, tendo como objetivo central a classificação unificada dos ativos.
17 de março de 2026 SEC e CFTC publicam em conjunto uma orientação interpretativa de 68 páginas, introduzindo oficialmente um sistema de classificação de tokens e confirmando que a maioria dos ativos digitais não são valores mobiliários.

Anteriormente, sob a administração Biden, o então presidente da SEC, Gary Gensler, reiterava que a maioria dos criptoativos seriam valores mobiliários, tendo iniciado ações sancionatórias contra várias empresas de referência no setor, o que deixou a indústria num prolongado estado de incerteza regulatória. Ao assumir funções, Atkins deixou claro que pretendia "definir linhas claras" para os ativos digitais, baseando-se no critério do Supremo Tribunal de 1946, o chamado Howey Test.

Cinco Classes de Ativos: Definição de Commodities Digitais e Não Valores Mobiliários

O principal avanço desta orientação é a introdução do "Modelo das Cinco Classes" para classificação de ativos, que, pela primeira vez, segmenta os criptoativos em cinco grandes categorias e clarifica as respetivas jurisdições regulatórias.

  • Commodities Digitais: Ativos cujo valor resulta do funcionamento programático e da dinâmica de oferta e procura dos sistemas cripto funcionais, e não dos esforços de gestão de terceiros. O documento apresenta 16 exemplos de commodities digitais, incluindo Bitcoin (BTC), Ether (ETH), Solana (SOL), XRP, Cardano (ADA) e Dogecoin (DOGE), determinando que não são valores mobiliários. O valor destes ativos assenta no funcionamento do sistema, não na expectativa de lucro gerada pelos esforços do emissor.
  • Valores Mobiliários Digitais: Formas tokenizadas de valores mobiliários tradicionais ou ativos digitais que possuam substância económica equiparada a ações, dividendos ou direitos semelhantes. Estes ativos mantêm-se sob supervisão da SEC.
  • Stablecoins de Pagamento Regulamentadas: Stablecoins emitidas por entidades licenciadas e que cumpram a definição estabelecida na GENIUS Act de 2025, ficando explicitamente excluídas da definição de valor mobiliário.
  • Ferramentas Digitais: Tokens que desempenham uma função estritamente operacional numa determinada rede blockchain, como direitos de acesso ou pagamento de serviços, não sendo, em geral, considerados valores mobiliários.
  • Colecionáveis Digitais: Ativos que representam obras de arte, itens de jogos ou memes da internet, cujo valor é determinado pela oferta, procura e caráter colecionável, não sendo considerados valores mobiliários.

Perspetivas de Mercado e Jurídicas: Reconhecimento Mainstream e Pontos de Controvérsia

Os participantes de mercado e especialistas jurídicos reagiram, em geral, de forma positiva à orientação, ainda que com diferentes focos.

A visão dominante é que se trata de uma resposta direta à procura do mercado. Durante anos, equipas de projetos e investidores tiveram de recorrer a pareceres jurídicos para tentar adivinhar a classificação dos ativos, sendo que os elevados custos de conformidade travaram a inovação. Ao classificar de forma inequívoca BTC, ETH e outros ativos de referência como "commodities digitais", a orientação elimina o risco de serem considerados valores mobiliários e abre caminho à entrada de capital institucional no mercado.

O debate incide sobre o mecanismo inovador de "conversão dinâmica do estatuto de valor mobiliário". O documento prevê que um projeto possa ser considerado valor mobiliário na fase inicial de angariação de fundos, caso cumpra o Howey Test, mas, uma vez atingido um grau suficiente de descentralização e deixando os investidores de depender dos "esforços de gestão essenciais" do emissor para obter lucro, o ativo pode ser "desvinculado" do contrato de investimento e reclassificado como não valor mobiliário. Os críticos receiam que a definição do termo dos "esforços de gestão essenciais" possa originar novos litígios jurídicos na prática. Os defensores argumentam que este mecanismo oferece um caminho evolutivo claro, do lançamento centralizado à governação descentralizada.

Reconfiguração do Setor: Novas Oportunidades para Negociação, Projetos e Capital

A publicação desta orientação terá impactos estruturais profundos em todos os níveis da indústria cripto.

  • Negociação em Mercado Secundário: Para plataformas como a Gate, uma classificação mais clara dos ativos reduz a complexidade das análises de admissão à cotação. Os ativos classificados como "commodities digitais" passarão a ser negociados segundo regras de mercado à vista de commodities, deixando de estar sujeitos a exigências complexas de divulgação aplicáveis a valores mobiliários.
  • Operação de Projetos: As equipas de projeto podem realizar com maior confiança atividades como staking, airdrops e outras iniciativas de ecossistema, sem receio excessivo de ultrapassar limites legais de emissão de valores mobiliários. O documento incentiva ainda as equipas a divulgarem de forma clara os seus roadmaps e compromissos de gestão essenciais, facilitando futuras "desvinculações de estatuto".
  • Proteção do Investidor: Apesar de a maioria dos ativos ficarem excluídos da categoria de valores mobiliários, a orientação exige divulgações mais detalhadas quando os ativos se encontram na fase de "contrato de investimento", reforçando assim a proteção dos investidores iniciais.
  • Participação da Banca Tradicional: Bancos, fundos e outras instituições financeiras tradicionais hesitaram durante muito tempo em entrar no setor cripto devido à incerteza regulatória. Agora que BTC, ETH e outros estão claramente definidos como commodities digitais e as stablecoins têm um estatuto jurídico claro, espera-se uma aceleração significativa da alocação de capital tradicional.

O Futuro: Três Cenários Possíveis para a Regulação

Com base no atual enquadramento, os próximos desenvolvimentos regulatórios poderão seguir um de vários cenários:

  • Cenário 1: Transição Suave

A SEC e a CFTC utilizam esta orientação como base para uma divisão de competências estável e colaborativa. A CFTC supervisiona principalmente as commodities digitais, a SEC regula os valores mobiliários digitais e as stablecoins seguem regulamentação própria de pagamentos. O setor entra numa vaga de inovação em conformidade, sob regras claras, posicionando os EUA como principal destino global para o capital cripto.

  • Cenário 2: Impugnações Legais

Alguns grupos de interesse público ou legisladores com posições mais restritivas poderão avançar com ações judiciais, questionando a legitimidade da SEC ao criar regras de "classificação de ativos" e "desvinculação de estatuto" através de orientação interpretativa, em vez de legislação formal. Caso os tribunais anulem partes da orientação, poderá regressar a incerteza.

  • Cenário 3: Legislação do Congresso

Como referiu Atkins, a orientação serve de "ponte". Se o Congresso vier a aprovar legislação abrangente sobre a estrutura do mercado cripto, o conteúdo central desta orientação deverá ser incorporado na lei, conferindo-lhe máxima autoridade jurídica e encerrando oficialmente a era da ambiguidade regulatória.

Conclusão

A orientação conjunta emitida pela SEC e pela CFTC não só põe fim ao prolongado debate sobre se "a maioria dos ativos digitais são valores mobiliários", como, mais importante ainda, estabelece um quadro analítico dinâmico, flexível e tecnologicamente lógico. Da "Comissão dos Valores Mobiliários e de Tudo o Resto" ao reconhecimento formal de commodities digitais, staking e airdrops, os reguladores norte-americanos estão a dar passos concretos para acolher a inovação cripto. Para os participantes de mercado, compreender o novo "Modelo das Cinco Classes" e o mecanismo de "desvinculação de estatuto" será essencial para navegar as tendências regulatórias futuras e aproveitar oportunidades num contexto de conformidade.

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