CFTC dá luz verde! A carteira Phantom recebe a "isenção de não ação" e é autorizada a integrar negociações de derivados em conformidade

Comissão de Comércio de Futuros de Commodities dos EUA (CFTC) emitiu uma “Carta de Não-Ação” (No-Action Letter) à conhecida desenvolvedora de carteiras de criptomoedas Phantom. Isso significa que a CFTC permite que a Phantom integre uma interface de negociação de derivativos regulamentados em sua carteira, sem obrigá-la a registrar-se como “Corretora de Introdução” (Introducing Broker).

(Resumindo: O presidente da CFTC anunciou uma “nova estratégia de regulamentação de criptomoedas”: em parceria com a SEC, lançou o Project Crypto, com regras claras para DeFi e mercados preditivos)

(Complemento: O presidente da CFTC, Selig, destacou que o foco do trabalho nos próximos semanas será liberar contratos perpétuos de criptomoedas e encerrar disputas com a SEC)

Índice deste artigo

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  • Phantom é considerado uma “interface de software passiva”
  • A isenção não é irrestrita, três requisitos de conformidade foram estabelecidos
  • Esclarecimento sobre “responsabilidade do desenvolvedor de software”, carteira não custodial recebe boas notícias

A fronteira entre finanças descentralizadas (DeFi) e o mercado regulado tradicional está prestes a passar por uma mudança histórica. Segundo as últimas atualizações regulatórias, a CFTC afirmou na terça-feira que, em relação à proposta de a fornecedora de carteiras de criptomoedas Phantom adicionar uma funcionalidade de “negociação de derivativos” ao seu software, não tomará ações de fiscalização contra ela por registro como corretora.

Phantom é considerado uma “interface de software passiva”

Antes disso, carteiras não custodiais que oferecem cotações ou acesso à realização de ordens no mercado de derivativos enfrentavam grande risco legal de serem consideradas “Corretoras de Introdução”. No entanto, na recente “Carta de Não-Ação” publicada pela equipe da CFTC, a agência abriu espaço para uma interpretação mais branda.

Funcionários da CFTC explicaram que a funcionalidade planejada pela Phantom é apenas uma “interface de front-end de software”, permitindo que os usuários enviem ordens diretamente para mercados de contratos (DCMs) ou intermediários registrados. Nesse modelo, a Phantom atua apenas como fornecedora de infraestrutura, não sendo sujeita às rigorosas exigências de registro de corretoras.

A isenção não é irrestrita, três requisitos de conformidade foram estabelecidos

Embora a CFTC tenha concedido essa “via livre”, a isenção vem com condições rigorosas. A Phantom deve comprometer-se a cumprir as seguintes obrigações para proteger os consumidores:

  1. Divulgação de riscos e conflitos de interesse: Deve informar claramente aos usuários sobre os altos riscos de negociação de derivativos e possíveis conflitos de interesse.
  2. Conformidade na comunicação de marketing: Deve estabelecer e manter uma política interna que atenda aos padrões regulatórios para suas atividades de marketing e relações públicas.
  3. Manutenção de registros completos: Deve guardar adequadamente todos os dados e registros relacionados às atividades de sua interface de derivativos, para inspeção a qualquer momento pelas autoridades.

Esclarecimento sobre “responsabilidade do desenvolvedor de software”, carteira não custodial recebe boas notícias

A decisão foi emitida em um momento estratégico. O atual presidente da CFTC, Michael Selig, afirmou recentemente que a agência está desenvolvendo novas diretrizes regulatórias para esclarecer quando desenvolvedores de softwares não custodiais, como carteiras digitais e aplicações DeFi, podem ser considerados intermediários sujeitos a registro.

Analistas do setor veem que a obtenção dessa isenção pela Phantom não só remove obstáculos para expandir seus negócios de derivativos regulamentados, mas também estabelece um precedente de conformidade valioso para o setor de carteiras Web3. Com o novo quadro regulatório do governo americano, é provável que vejamos mais carteiras não custodiais se tornando “portais de entrada” para o mercado tradicional de derivativos regulamentados.

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