De acordo com a iGB, a Autoridade de Jogos de Curaçau (CGA) emitiu formalmente, a 25 de junho, diretrizes de política de criptomoedas para operadores de jogo online B2C, exigindo que todas as entidades que lidam com transações de criptomoedas cumpram os quadros globais de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT). O prazo de implementação faseada prolonga-se até meados de 2027.
Os operadores licenciados só podem aceitar criptomoedas para jogo — não podem funcionar como exchanges, custodiantes ou prestadores de serviços de ativos virtuais. Devem implementar capacidades de análise de blockchain para a classificação de risco de carteiras e monitorização de transações, dar prioridade a stablecoins lastreadas em moeda fiduciária, avaliando ou excluindo privacy coins e meme coins, e manter uma segregação rigorosa de carteiras entre contas de jogadores, operacionais e de tesouraria. São proibidos fundos ligados a mixers, tumblers ou endereços sancionados. Os operadores devem submeter políticas de criptomoedas conformes no prazo de três meses, concluir avaliações de risco e formação de pessoal no prazo de seis meses, e alcançar a conformidade total até junho de 2027.