O Irão afirma que a cobrança de taxas pelo serviço de passagem nos estreitos marítimos é legal a 20 de junho, dizendo que não está vinculado pela Convenção da ONU de 1982

De acordo com a Agência de Notícias dos Estudantes do Irão, a 20 de junho, um responsável do centro jurídico do Ministério da Justiça iraniano afirmou que o país não está vinculado à Convenção das Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar e, por conseguinte, não está sujeito às suas regras de passagem em trânsito. O responsável afirmou que a cobrança de taxas de serviço pela passagem marítima é uma prática jurídica reconhecida no âmbito do direito marítimo internacional, desde que as taxas correspondam a serviços efetivamente prestados e não constituam meramente impostos ou portagens de trânsito.
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