Quatro Ministérios do Japão emitem orientações sobre a utilização de criptomoedas em transacções imobiliárias, reforçando obrigações de branqueamento de capitais

Mensagem do Gate News, 28 de Abril — O Ministério dos Territórios, Infraestruturas, Transportes e Turismo, a Agência dos Serviços Financeiros, a Agência Nacional de Polícia e o Ministério das Finanças do Japão emitiram hoje, em conjunto, orientações que esclarecem os requisitos regulamentares para a utilização de criptomoedas em transacções imobiliárias e reforçando obrigações (AML) de prevenção do branqueamento de capitais.

As empresas do sector de transacções imobiliárias devem reconhecer que a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária ou a intermediação dessas conversões pode constituir actividades de negociação de activos em criptomoedas. Realizar tais actividades sem o registo adequado viola a Lei dos Pagamentos e Compensações. Ao identificar operações suspeitas de negociação de activos em criptomoedas sem licença, as empresas devem comunicar às autoridades policiais. As empresas de transacções imobiliárias que aceitam pagamentos em criptomoedas devem cumprir rigorosamente as obrigações de diligência de prevenção do branqueamento de capitais e apresentar comunicações de transacções suspeitas às autoridades competentes, conforme exigido.

As empresas de negociação de criptomoedas enfrentam obrigações paralelas: quando os clientes utilizam criptomoedas para pagar transacções imobiliárias de grande dimensão que parecem incongruentes com o seu perfil, devem efectuar uma verificação reforçada e apresentar comunicações de actividades suspeitas.

Além disso, os indivíduos que recebam mais de 30 milhões de ienes em equivalência de criptomoeda provenientes do estrangeiro, e os não residentes que adquiram imóveis no país, devem apresentar os relatórios exigidos às autoridades competentes.

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