O Minnesota aprovou legislação que permite aos bancos e às cooperativas de crédito oferecer serviços de custódia de criptomoedas. O governador Tim Walz sancionou a HF 3709 na sexta-feira, com entrada em vigor a 1 de agosto de 2026. O projeto permite "certos serviços de custódia de moeda virtual a serem oferecidos e executados" por instituições bancárias e cooperativas de crédito, enquanto o estado continua a definir os limites regulamentares para serviços financeiros ligados à cripto. Segundo o deputado Bernie Perryman, um dos principais autores do projeto, a HF 3709 permite que as instituições financeiras sediadas no Minnesota "evoluam em conjunto com os seus clientes e membros", reduzindo a dependência dos residentes de fornecedores não regulamentados fora do estado ou offshore para serviços deste tipo.
Requisitos de Conformidade para Custódia Cripto
Bancos e cooperativas de crédito que ofereçam custódia cripto devem manter políticas escritas que regulem a gestão de risco, os controlos internos e a segurança. As instituições também devem apresentar um aviso por escrito — incluindo detalhes dos seus quadros de gestão de risco — ao Minnesota Commissioner of Commerce pelo menos 60 dias antes de iniciarem serviços de custódia cripto. A legislação exige que as instituições financeiras assegurem a segregação dos ativos dos clientes face aos próprios ativos da instituição.
A Minnesota Credit Union Network, uma associação comercial do estado, afirmou que a legislação "dá aos residentes do Minnesota uma forma mais segura de gerir cripto" e reforça a proteção contra fraude, ataques informáticos e perdas através de supervisão regulamentar.
O Minnesota Junta-se a Outros Estados com Regras de Custódia Cripto
O Minnesota junta-se a uma lista crescente de estados que permitiram que certos bancos ofereçam serviços de custódia cripto. Nova Iorque, Wyoming e Virgínia já têm regulamentações semelhantes em vigor.
Banimento de Caixas Multibanco de Cripto Entra em Vigor
Em paralelo, o Minnesota aprovou a SF 3868 no início deste mês, que proíbe caixas multibanco e quiosques de cripto em todo o estado. A partir de 1 de agosto, não podem ser instalados novos caixas multibanco de cripto e os quiosques existentes podem deixar de operar. Os operadores devem remover todos os quiosques de cripto até 31 de dezembro.