Mensagem do Gate News, 21 de abril — a Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul (FSC) emitiu uma interpretação legal a 10 de abril, esclarecendo que as instituições financeiras não têm obrigação de confirmar o estatuto de fornecedor de serviços de activos virtuais (VASP) para clientes corporativos falidos que já não se dedicam a actividades de negociação de activos digitais.
De acordo com a Direcção de Análise de Informação Financeira da FSC, se um cliente não efectuar negociação de activos digitais como actividade empresarial e, por conseguinte, não se enquadrar como VASP ao abrigo da Lei Específica de Informação Financeira (특금법), as instituições financeiras estão dispensadas de confirmar matérias relacionadas com VASP, como registo comercial, estado de aprovação e requisitos de depósitos segregados. A FSC referiu que a confirmação através de um administrador da insolvência pode determinar se o cliente cessou as operações com activos digitais.
No entanto, as instituições financeiras devem realizar a diligência contínua junto dos clientes e verificar o estado do registo de VASP se, mais tarde, for apurado que o cliente se dedica a actividades empresariais de activos virtuais. Se tais actividades forem confirmadas e o cliente não cumprir os requisitos regulamentares ao abrigo da Lei Específica de Informação Financeira ou da Lei de Protecção dos Utilizadores de Activos Virtuais, as instituições financeiras devem terminar a relação comercial.