As Regras de Conformidade de Stablecoins Avançam com a Lei GENIUS

  • As regras de conformidade para stablecoins exigiriam programas de identificação de clientes ao estilo bancário.

  • As agências federais propõem em conjunto tratar os emissores de acordo com os padrões da Lei de Sigilo Bancário.

  • A participação mais alargada de instituições nos mercados de stablecoins será apoiada pela clareza regulatória.

As regras de conformidade para stablecoins aproximaram-se da implementação após uma proposta regulatória conjunta dos EUA. As agências federais propuseram requisitos de identificação do cliente para emissores ao abrigo da estrutura da GENIUS Act.

Agências Federais Publicam Proposta Conjunta para Stablecoins

A Reserva Federal juntou-se a várias agências na divulgação da proposta. FinCEN, OCC, FDIC e NCUA participaram no esforço de elaboração da regra. A proposta foi anunciada na quinta-feira, através de uma divulgação coordenada.

De acordo com informações partilhadas pela BSCN no X, os emissores enfrentariam novos requisitos. A proposta exige programas de identificação do cliente semelhantes aos padrões bancários. Os reguladores classificariam os emissores como instituições financeiras ao abrigo das leis existentes.

A Fed começou a escrever o livro de regras para stablecoins

O @federalreserve, juntamente com a FinCEN, OCC, FDIC e NCUA, emitiu uma proposta conjunta na quinta-feira exigindo que os emissores de stablecoins criem programas de identificação de clientes ao estilo bancário. É a primeira grande regulamentação sob a GENIUS Act,… pic.twitter.com/35K0qfnH5R

— BSCN (@BSCNews) 21 de junho de 2026

A estrutura representa a primeira grande regulamentação sob a GENIUS Act. Aplica requisitos da Lei de Sigilo Bancário aos emissores que se enquadrem nos critérios. A verificação do cliente tornar-se-ia uma obrigação central de conformidade.

As agências federais afirmaram que a proposta abrange aproximadamente 130 páginas. O documento descreve padrões operacionais para entidades reguladas. A publicação no Federal Register está prevista para 22 de junho.

A Identificação do Cliente Torna-se um Requisito Central

A estrutura proposta centra-se nos procedimentos de identificação do cliente. Os emissores necessitariam de sistemas para verificar as informações do cliente. Estes programas espelham padrões já utilizados dentro das instituições bancárias.

Os reguladores procuram maior consistência entre produtos do dólar digital. Os procedimentos de onboarding do cliente exigiriam processos de verificação documentados. Os padrões de manutenção de registos também se tornariam mais estruturados.

Os controlos anti-lavagem de dinheiro continuam a ser um elemento central da proposta. As autoridades mantêm a expansão da supervisão sobre atividades de ativos digitais. A estrutura mais recente alarga essas expectativas aos emissores de stablecoins.

A BSCN reportou que a proposta recebeu apoio de cinco governadores. A votação avançou o processo de regulamentação em direção à revisão pública. A proposta entra agora na próxima fase regulatória.

A Indústria Enfrenta uma Nova Estrutura Regulatória

A proposta poderá reconfigurar as expectativas operacionais em todo o setor. Os emissores provavelmente irão expandir as capacidades de conformidade e monitorização. Os controlos internos podem tornar-se cada vez mais importantes para fins de licenciamento.

Os emissores maiores já mantêm programas de conformidade extensos. Esses sistemas existentes podem apoiar a adaptação a novos requisitos. Os participantes menores poderão enfrentar obrigações administrativas adicionais.

A estrutura também reduz as diferenças entre as operações bancárias e as de stablecoins. Os reguladores continuam a integrar as atividades de ativos digitais em padrões já estabelecidos. Esta abordagem proporciona expectativas de supervisão mais claras para os intervenientes no mercado.

O presidente da Fed, Kevin Warsh, não votou. No entanto, a proposta avançou com ampla participação das agências. O feedback público poderá influenciar os requisitos finais antes da implementação.

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