A União Europeia vai impor um limite de € 10.000 em pagamentos em dinheiro por bens e serviços a partir de 10 de julho de 2027, sob o Regulamento (UE) 2024/1624. As novas regras de combate à lavagem de dinheiro também exigem que prestadores de serviços de criptoativos realizem diligência plena com o cliente para transações ocasionais de € 1.000 ou mais, enquanto transações abaixo de € 1.000 exigem identificação do cliente, mas não verificação completa.
Contas cripto anônimas são explicitamente proibidas. O regulamento proíbe quaisquer contas ou serviços que habilitem anonimização ou ofuscação maior das transações, incluindo moedas focadas em privacidade. As regras efetivamente impedem plataformas reguladas de listar, custodiar ou viabilizar serviços que envolvam moedas de privacidade, embora o uso privado desses ativos permaneça permitido.