Gensler protocola uma manifestação contra a CFTC e afirma que contratos esportivos não são swaps sob a Dodd-Frank

O ex-presidente da CFTC e da SEC, Gary Gensler, protocolou uma manifestação amicus junto à Sexta Vara do Circuito Federal nesta semana, argumentando que contratos de eventos esportivos não se qualificam como swaps sob a lei federal de commodities, contestando diretamente a teoria jurídica da CFTC. O protocolo coincidiu com a CFTC processando o Novo México sobre a regulamentação de mercados de previsão, marcando o 8º estado em que a agência entrou com ação sobre jurisdição.

Gensler argumentou, em sua manifestação, que o Congresso não incluiu contratos de apostas esportivas na definição de swaps da Lei Dodd-Frank de 2010, que se concentra em fazer hedge do risco econômico. “Apostas esportivas raramente, se é que alguma vez, têm como objetivo fazer hedge”, afirmou Gensler. A intervenção representa uma ruptura pública rara, por parte de um ex-dirigente de agência, contra a tese jurídica central da CFTC atual e pode enfraquecer a alegação da CFTC de jurisdição exclusiva sobre mercados de previsão.

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