A Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul anunciou no dia 15 um aviso legislativo para alterar o decreto de execução da Lei Especial sobre Prevenção de Fraudes Financeiras em Telecomunicações e Ressarcimento de Danos, ampliando a cobertura do alívio para incluir ativos digitais. A alteração expande o escopo das entidades financeiras reguladas para abranger exchanges (corretoras) de ativos digitais e estende a definição de “ativos” além de dinheiro para incluir ativos digitais. Essa expansão regulatória visa fortalecer a proteção das vítimas em casos de fraudes financeiras em telecomunicações que envolvam transações com ativos virtuais.
A alteração amplia as definições de instituição financeira e de ativos
A alteração inclui exchanges de ativos digitais no escopo de instituições financeiras reguladas sujeitas à lei especial. A definição de ativos, antes limitada apenas a dinheiro, agora abrange ativos digitais. Ao distribuir ativos de reembolso, a alteração amplia os métodos de pagamento de depósitos em conta para incluir transferências de ativos digitais. Para casos em que os ativos de reembolso sejam ativos digitais, o reembolso é definido em unidades de tipo e quantidade. Quando o valor do dano envolver ativos digitais, o total é calculado com base no preço de mercado no momento da suspensão do pagamento.
O período de comentários vai até 24 de agosto, com implementação em 1º de outubro
A Comissão de Serviços Financeiros realiza um período de consulta pública sobre essa alteração até 24 de agosto. Após o período de comentários, a versão final da alteração está prevista para entrar em vigor em 1º de outubro.
Perguntas frequentes
O que a Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul anunciou no dia 15?
A Comissão de Serviços Financeiros anunciou um aviso legislativo para alterar o decreto de execução da Lei Especial sobre Prevenção de Fraudes Financeiras em Telecomunicações e Ressarcimento de Danos, ampliando a cobertura do alívio para incluir ativos digitais e exchanges de ativos digitais.
Quando a regulamentação alterada entra em vigor?
A alteração está prevista para entrar em vigor em 1º de outubro, após um período de consulta pública que vai até 24 de agosto.