
A Receita Federal dos Estados Unidos (IRS) prevê publicar na sexta-feira uma nova proposta de regulamento, que obrigará as plataformas de criptomoedas a enviar eletronicamente aos utilizadores o formulário fiscal 1099-DA, eliminando a possibilidade atual de optar pelo envio em papel. A principal controvérsia reside no facto de que, se os clientes existentes recusarem receber os formulários eletronicamente, as plataformas poderão “terminar” a relação com esses clientes. Após a aprovação da proposta, ela entrará em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano civil, após a publicação das regras finais pelo IRS.
(Fonte: Receita Federal dos Estados Unidos)
De acordo com a regulamentação atual, as plataformas de criptomoedas devem fornecer uma cópia em papel do formulário fiscal 1099-DA aos utilizadores no momento da solicitação. A nova proposta pretende eliminar este requisito, obrigando as plataformas a adotarem totalmente o declaração eletrónica, e introduz duas cláusulas controversas:
Autorização para encerramento de relação com o cliente: se um cliente existente recusar explicitamente receber o formulário fiscal eletronicamente, a plataforma poderá encerrar o serviço com esse cliente, podendo a conta ser encerrada.
Proibição de revogação do consentimento: uma vez que o utilizador concorde em receber o formulário eletronicamente, não poderá posteriormente revogar esse consentimento, perdendo a flexibilidade de alterar o método de declaração.
Revogação retroativa do consentimento: a nova regulamentação, juntamente com as duas cláusulas acima, constitui uma restrição substancial às opções do utilizador.
O IRS afirma que a obrigatoriedade do envio eletrónico visa melhorar a eficiência na conformidade fiscal, bem como garantir a padronização e rastreabilidade na submissão dos formulários.
(Fonte: Associação Nacional de Criptomoedas)
O formulário 1099-DA é uma ferramenta fiscal utilizada pelo IRS para registar os dados de transações dos utilizadores em plataformas centralizadas, incluindo informações essenciais como nome do cliente, número de identificação fiscal (TIN) e o total de receitas de vendas de cada transação (Gross Proceeds).
É importante notar que o IRS exige que as plataformas reportem os lucros das transações dos utilizadores, mas não exige o acompanhamento do custo base (Cost Basis). O custo base refere-se ao preço pago na compra de ativos digitais, sendo a responsabilidade de calcular e registar essa informação do lado do investidor. O IRS já isentou explicitamente as plataformas dessa obrigação para o ano fiscal de 2025.
Segundo dados da Associação Nacional de Criptomoedas (NCA), cerca de 20% dos americanos — aproximadamente 55 milhões de pessoas — possuem ativos digitais. Uma pesquisa com 54.000 participantes revelou que 10% consideram os impostos sobre ativos digitais uma das principais barreiras ao uso de criptomoedas, enquanto cerca de 39% desejam compreender melhor os impactos fiscais das criptomoedas.
Este projeto de nova regulamentação está intimamente ligado à evolução da supervisão fiscal de criptomoedas nos EUA nos últimos anos. Em dezembro de 2024, o IRS publicou a “Regra de Corretoras DeFi”, que classificou plataformas de troca descentralizadas (DEX) e plataformas DeFi como corretoras, obrigando-as a coletar informações de KYC (Conheça seu Cliente) e reportar as vendas aos utilizadores ao IRS.
O presidente Donald Trump assinou, em abril de 2025, uma resolução que revogou essa regra, recebendo apoio da indústria de criptomoedas. No entanto, executivos do setor alertam que o projeto de lei de estrutura de mercado CLARITY, atualmente em discussão, contém linguagem ambígua que pode fazer com que plataformas DeFi voltem a ser obrigadas a relatar KYC, efetivamente reintroduzindo as regras de corretoras DeFi revogadas.
O 1099-DA é uma ferramenta fiscal do IRS para registar transações de criptomoedas, obrigando plataformas centralizadas a fornecer aos utilizadores dados sobre os seus lucros de vendas, que devem ser declarados para efeitos de ganhos ou perdas de capital. Com a nova regulamentação, os utilizadores não poderão optar pelo envio em papel, e aqueles que recusarem o envio eletrónico poderão correr o risco de encerramento da conta.
De acordo com a proposta, se um cliente existente recusar receber o formulário 1099-DA eletronicamente, a plataforma poderá encerrar o serviço com esse cliente, o que pode levar ao encerramento da conta. Os utilizadores terão que escolher entre aceitar o envio eletrónico ou abandonar a plataforma.
A proposta atual destina-se principalmente às plataformas centralizadas e corretoras de criptomoedas. Plataformas DeFi não estão atualmente incluídas na regulamentação. No entanto, o projeto de lei de estrutura de mercado CLARITY, em discussão, contém linguagem ambígua que pode fazer com que plataformas DeFi voltem a ser obrigadas a relatar KYC, tendo a indústria já emitido alertas claros sobre esse risco.
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