As empresas cripto europeias enfrentam a data-limite da licença MiCA a 1 de julho ou arriscam a proibição de prestação de serviços

A partir de 1 de julho, as bolsas de criptoativos da UE, os custodians e os prestadores de serviços devem obter a autorização MiCA completa ou deixar de oferecer serviços de criptoativos regulamentados na região, de acordo com as orientações da ESMA. O prazo assinala o fim de um período de tolerância que permitiu às empresas operar ao abrigo de acordos transitórios enquanto concluíam os seus pedidos de licenciamento. Qualquer prestador de serviços de criptoativos sem uma licença MiCA após 1 de julho estará em incumprimento da lei da UE e terá de executar um encerramento ordenado.
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