De acordo com a declaração da Futu Securities (Hong Kong) de 25 de maio, o recente quadro regulamentar divulgado por oito agências governamentais da China visa todas as instituições financeiras que prestam serviços de negociação de valores mobiliários no estrangeiro a investidores sediados no continente. As novas regras aplicam-se apenas a investidores que detenham exclusivamente um cartão de identificação ou passaporte chinês continental, sem quaisquer documentos de identidade estrangeiros.
Os utilizadores que detenham qualquer documento de identidade estrangeiro válido — incluindo cartões de identificação de residente permanente de Hong Kong, cartões de identificação de residente não permanente de Hong Kong, vistos de trabalho ou de estudo, ou outros documentos de identidade estrangeiros — não são afetados. A Futu Securities confirmou que as contas dos utilizadores e todos os serviços de negociação e de fundos permanecem totalmente operacionais. A empresa referiu que as orientações detalhadas de implementação para o período de retificação de dois anos ainda não foram divulgadas.