A Divisão de Trading and Markets da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos publicou, na segunda-feira, uma declaração de equipa, delineando as condições sob as quais os operadores de interfaces de trading de cripto podem evitar registar-se como intermediários (broker-dealers) ao abrigo da legislação federal de valores mobiliários.
Conclusões principais:
A declaração visa aquilo que a SEC chama de “Fornecedores de Interface de Utilizador Abrangidos” (“Covered User Interface Providers”), uma categoria que inclui websites, extensões de browser e aplicações móveis concebidas para ajudar os utilizadores a preparar e submeter transações de valores mobiliários de criptoativos através de carteiras de auto-custódia.
Estas interfaces normalmente convertem parâmetros de transação definidos pelo utilizador, como direcção de compra ou venda, volume, tipo de ativo e intervalo de preço, em comandos legíveis por blockchain. Podem também apresentar dados de mercado, taxas de gas estimadas e rotas de execução disponíveis. Os fornecedores, em geral, cobram uma percentagem fixa por transação.

Ao abrigo da Secção 15(a) do Securities Exchange Act of 1934, qualquer pessoa no negócio de concretizar transações de valores mobiliários para terceiros é, em geral, obrigada a registar-se como intermediário (broker). A equipa da SEC afirmou, na declaração, que não se oporá a que um Fornecedor de Interface de Utilizador Abrangido opere sem esse registo, desde que o fornecedor cumpra 12 condições específicas.
Essas condições abrangem o modo como as interfaces tratam a personalização do utilizador, estruturas de taxas, encaminhamento de execução, plataformas de trading afiliadas e obrigações de divulgação. O fornecedor deve permitir que os utilizadores ajustem as definições predefinidas das transações e fornecer materiais educativos para apoiar essas decisões. O fornecedor não pode solicitar utilizadores para transações específicas de valores mobiliários em cripto nem oferecer aconselhamento de investimento.
No encaminhamento, se uma interface apresentar apenas um caminho de execução, os utilizadores devem conseguir visualizar alternativas. Se forem apresentadas várias rotas, a interface deve disponibilizar ferramentas de ordenação objectivas, como por preço ou velocidade, sem rotular qualquer rota como a opção “melhor”.
A compensação deve ser limitada a uma taxa fixa aplicada de forma consistente em produtos, rotas, plataformas (venues) e contrapartes. A taxa não pode variar consoante a plataforma de trading seleccionada ou o ativo envolvido.
As exigências de divulgação são extensas. Os fornecedores devem informar os utilizadores de que o operador não está registado nem é regulado pela SEC em ligação com a operação da interface. Devem igualmente divulgar todas as taxas e os seus métodos de cálculo, conflitos de interesses, políticas de cibersegurança, práticas de protecção de dados relacionadas com estratégias de maximal extractable value, e detalhes sobre cada plataforma de trading ou pool de liquidez ligado.
Quaisquer plataformas de trading afiliadas devem ser claramente identificadas, e a interface deve ligar-se a essas plataformas nos mesmos termos que qualquer plataforma não afiliada.
A declaração também lista actividades que retiram um fornecedor do seu âmbito na totalidade. Os operadores que negoceiam termos de transação, detêm fundos dos utilizadores, executam ou liquidam transacções, processam documentação de transacções, ou efectuam e encaminham ordens não estão abrangidos pela posição “no-action” da equipa.
A SEC afirmou que a manutenção de políticas, procedimentos e registos internos, incluindo a utilização de dados de transacções onchain em conjunto com livros privados, poderia ajudar os fornecedores a demonstrar que operam dentro dos limites da declaração.
A equipa afirmou que acolhe comentários públicos. As submissões podem ser apresentadas electronicamente em rule-comments@sec.gov com “File Number 4-894” na linha de assunto. Na ausência de qualquer acção intermédia por parte da Comissão, a declaração será considerada retirada a 13 de abril de 2031.