A Assembleia Legislativa de Taiwan aprovou em terceira leitura, a 30 de junho, a Lei dos Serviços de Ativos Virtuais, estabelecendo o primeiro quadro jurídico completo para a regulação específica do setor de ativos digitais em Taiwan. A lei institui um regime de licenciamento obrigatório para todos os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) e cria, pela primeira vez, um capítulo dedicado à regulamentação das stablecoins. A Comissão de Supervisão Financeira (FSC) é formalmente designada como autoridade competente, responsável pela emissão de licenças, supervisão e elaboração de regulamentações complementares. Antes da aprovação desta lei, Taiwan regulava os operadores de ativos virtuais principalmente através da Lei de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e de disposições administrativas.
Requisitos essenciais do regime de licenciamento dos VASP
Nos termos da nova lei, todos os operadores que prestam serviços de transação, custódia, troca, transferência, corretagem e outros serviços relacionados com ativos virtuais devem obter autorização da FSC para poder operar. Os operadores devem cumprir os seguintes requisitos:
Controlo interno e gestão de riscos: estabelecer sistemas sólidos de controlo interno e mecanismos de gestão de riscos.
Divulgação de informações: cumprir as obrigações de divulgação de informação nos termos da lei.
Segregação e custódia de ativos de clientes: assegurar a separação dos ativos dos clientes do património próprio da empresa.
Gestão da segurança da informação: implementar sistemas de gestão da segurança da informação que cumpram as normas estabelecidas.
Prevenção ao branqueamento de capitais (AML): estabelecer sistemas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo nos termos da lei.
Os operadores que exerçam atividade sem licença estarão sujeitos a sanções administrativas e, em casos graves, poderão incorrer em responsabilidade criminal.
Capítulo dedicado às stablecoins: Taiwan cria pela primeira vez um quadro de supervisão para emitentes
A Lei dos Serviços de Ativos Virtuais cria, pela primeira vez, um capítulo específico para as stablecoins, estabelecendo as seguintes obrigações:
· Os emitentes de stablecoins devem obter autorização da FSC e manter ativos de reserva suficientes;
· Os ativos de reserva devem ser segregados do património próprio da empresa, a fim de proteger os direitos dos detentores.
As atividades que envolvam stablecoins indexadas ao dólar de Taiwan (TWD) ficam também sujeitas à supervisão do Banco Central (CBC). A proporção dos ativos de reserva, o limite máximo de emissão e os procedimentos concretos de candidatura serão definidos em regulamentações complementares posteriores.
Normas de ordem de mercado: novas condutas proibidas e dupla responsabilidade administrativa e criminal
A nova lei introduz normas relacionadas com a ordem de mercado, proibindo expressamente transações fictícias, manipulação de preços, divulgação de informações falsas, insider trading e outras condutas suscetíveis de comprometer a equidade do mercado. Os infratores estarão sujeitos a sanções administrativas e responsabilidade criminal, proporcionando à FSC um fundamento de aplicação da lei mais completo.
Âmbito conhecido para a elaboração de regulamentações complementares
A FSC irá elaborar sucessivamente regulamentações complementares com base na lei principal. De acordo com a informação pública disponível, essas regulamentações abrangerão as seguintes matérias: requisitos de elegibilidade e procedimentos de análise para candidatura, requisitos de capital mínimo, normas de divulgação de informação, normas de custódia de ativos de clientes e outras disposições de supervisão.
O mecanismo de transição para os operadores VASP existentes, bem como o calendário concreto para a apresentação de pedidos de licenciamento, ainda não foram oficialmente anunciados até à data da aprovação em terceira leitura, a 30 de junho de 2026.
Perguntas frequentes
Como era regulada a atividade dos prestadores de serviços de ativos virtuais em Taiwan antes da aprovação da nova lei?
Antes da aprovação da nova lei, Taiwan regulava principalmente os VASP através da Lei de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e de disposições administrativas, exigindo que os VASP efetuassem o registo de prevenção ao branqueamento, faltando um quadro de supervisão financeira completo. A nova lei atualiza o regime de supervisão de um sistema de registo para um sistema de licenciamento, designando a FSC como autoridade competente legal, conferindo-lhe uma base de aplicação da lei mais completa.
Quais são as disposições específicas da Lei dos Serviços de Ativos Virtuais relativamente à emissão de stablecoins?
A nova lei exige que os emitentes de stablecoins obtenham autorização da FSC, mantenham ativos de reserva suficientes e os segreguem do património próprio da empresa. As atividades que envolvam stablecoins indexadas ao dólar de Taiwan estão também sujeitas à supervisão do Banco Central (CBC). Os pormenores como a proporção dos ativos de reserva, o limite máximo de emissão e os procedimentos de candidatura serão definidos em regulamentações complementares posteriores.
Quando será anunciado o regime de transição para os atuais operadores VASP?
Até à data da aprovação em terceira leitura, a 30 de junho de 2026, a FSC ainda não tinha anunciado o mecanismo de transição nem o calendário para a apresentação de pedidos de licenciamento para os atuais operadores VASP. As disposições relevantes serão progressivamente clarificadas durante o processo de elaboração das regulamentações complementares pela FSC, e os operadores só poderão solicitar a licença com base nas regras específicas após a publicação dessas regulamentações.