A CONSOB ordenou a suspensão da oferta do token SOLX da Solaxy na Itália devido à violação do MiCA

A Comissão Nacional de Empresas e Bolsas (CONSOB) do órgão regulador financeiro italiano emitiu a Resolução nº 23891 em 25/02/2026, concluindo que a oferta de tokens $SOLX da Solaxy viola o Regulamento do Mercado de Ativos Criptográficos da UE (MiCA). Segundo a CONSOB, a Solaxy ofereceu $SOLX ao público na Itália sem divulgar o whitepaper conforme o Artigo 8 do MiCA.

Este órgão exige a suspensão imediata da oferta de SOLX na Itália e concede à Solaxy 60 dias para recorrer perante o Tribunal Administrativo Regional do Lazio. A CONSOB também incluiu o caso na campanha de combate a fraudes financeiras e informou que as operadoras italianas estão colaborando para bloquear o acesso aos sites relacionados.

A resolução afirma que o site solaxy.io fornece orientações para compra de tokens em italiano, direcionadas aos investidores locais. Embora a decisão não conclua que a Solaxy seja uma fraude, a CONSOB identificou que o projeto não cumpriu a obrigação de notificação prevista pelo MiCA.

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