Gensler apresenta um requerimento contra a CFTC, defendendo que os contratos desportivos não são swaps ao abrigo do Dodd-Frank

O ex-presidente da CFTC e da SEC, Gary Gensler, apresentou esta semana um parecer amicus ao Tribunal de Recurso do 6.º Circuito, defendendo que os contratos de eventos desportivos não se enquadram como swaps ao abrigo da legislação federal de commodities, contestando diretamente a tese jurídica da CFTC. O pedido foi apresentado em simultâneo com a CFTC a processar o Novo México por causa da regulamentação de mercados de previsão, assinalando o oitavo estado que a agência tem processado por alegadas questões de jurisdição.

Gensler argumentou no seu parecer que o Congresso não incluiu os contratos de apostas desportivas na definição de swaps da Lei Dodd-Frank de 2010, que se centra na cobertura (hedging) do risco económico. "As apostas desportivas são muito raramente, ou nunca, sobre cobertura", afirmou Gensler. A intervenção representa uma rara rutura pública por parte de um antigo responsável de uma agência contra a tese jurídica central da CFTC em funções e pode enfraquecer a alegação da CFTC de jurisdição exclusiva sobre os mercados de previsão.

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