
O Zimbabué emitiu, a 12 de junho, o Decreto-Lei n.º 99, que determina que todos os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) que operem no Zimbabué devem registar-se junto da Unidade de Informação Financeira (FIU) do Banco de Reserva do Zimbabué, com uma taxa de registo de 500 USD e uma renovação anual de 400 USD. A operação sem registo é considerada crime.
Esta medida substitui a proibição, de 2018, do Banco de Reserva do Zimbabué, que impedia as instituições financeiras de processarem transações em criptomoedas.
Disposições do Decreto-Lei n.º 99 do Zimbabué
De acordo com o Decreto-Lei n.º 99, emitido a 12 de junho de 2026:
Entidades abrangidas: todas as empresas que, no Zimbabué, se dediquem à compra e venda, transferência ou custódia de ativos digitais
Entidade de registo: Unidade de Informação Financeira (FIU) do Banco de Reserva do Zimbabué
Taxa de registo: 500 USD (uma vez)
Renovação anual: 400 USD
Validade do certificado: 1 ano, não transferível (as empresas não podem obter licenças por via de aquisição de empresas, por exemplo)
Criminalização: operar sem registo constitui crime
Requisitos adicionais: algumas empresas, consoante o tipo de atividade, poderão ainda ter de obter uma autorização separada da Comissão de Supervisão do Zimbabué para Valores Mobiliários (SECZIM)
Da proibição de 2018 ao registo: confirmação da mudança para regime de autorização em 2026
De acordo com a informação divulgada, a evolução regulatória no Zimbabué foi a seguinte: em 2018, o Banco de Reserva do Zimbabué proibiu as instituições financeiras de processarem transações em criptomoedas. Depois de emitida a proibição, as transações não cessaram, apenas migraram para o submundo, tendo as plataformas ponto a ponto (P2P) surgido como principal via de acesso da população zimbabueana a ativos digitais. A emissão do Decreto-Lei n.º 99 marca a transição do Zimbabué de uma proibição para uma regulação formal, mas confirma explicitamente que não está a reconhecer as criptomoedas como moeda legal.
A informação divulgada refere ainda que o Zimbabué atravessou a mais grave crise de hiperinflação maligna da história moderna, o que enfraqueceu drasticamente a confiança da população na moeda nacional, tornando ativos denominados em USD (incluindo criptomoedas) particularmente atrativos para o público em geral.
Dados do tamanho do mercado na África Subsariana confirmados
Com base em dados de relatórios públicos da Chainalysis:
Período: de julho de 2024 a junho de 2025
Valor das transações on-chain na África Subsariana: superior a 205 mil milhões de USD
Aumento anual: cerca de 52%
Perguntas frequentes
As criptomoedas do Zimbabué têm atualmente estatuto de moeda legal?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 99, não. O Zimbabué confirmou explicitamente que este enquadramento foi criado para criar um espaço regulado para empresas de ativos digitais, e não para declarar criptomoedas como moeda legal. Ativos digitais como o Bitcoin não têm estatuto de moeda legal no Zimbabué.
Que entidades precisam de obter uma autorização adicional da SECZIM?
De acordo com a informação divulgada, consoante o tipo de atividade, algumas empresas poderão necessitar de obter uma autorização separada da SECZIM, além de se registarem na FIU do Banco de Reserva. As condições específicas de aplicação não foram detalhadas na informação divulgada.
Qual é a relação entre o sistema de registo de VASP no Zimbabué e as normas da FATF?
De acordo com a informação divulgada, o Decreto-Lei n.º 99 inclui explicitamente acordos de prevenção da lavagem de dinheiro (AML) e de financiamento do terrorismo (CFT), aproximando o Zimbabué dos padrões de supervisão de VASP definidos pela Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF).