De acordo com a Unidade de Inteligência Financeira do Banco de Reserva do Zimbabué, a 16 de junho, o organismo regulador emitiu uma diretiva que obriga todos os prestadores de serviços de ativos virtuais a registarem-se formalmente para efeitos de conformidade com a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo ao abrigo do Instrumento Estatutário 99 de 2026. O quadro, aprovado a 10 de junho, aplica-se a qualquer entidade que forneça serviços financeiros relacionados com a troca de criptomoedas, custódia ou serviços financeiros afins.
A FIU sublinhou que o registo de VASP é estritamente para fins de monitorização e não confere às empresas uma licença comercial para operar. Os VASPs devem obter, de forma independente, as autorizações operacionais necessárias junto de outras autoridades relevantes, como o Banco de Reserva do Zimbabué ou a Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas, consoante os seus modelos de negócio.